Última Atualização em: 5 de julho de 2022 15:54
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Izilda Maria da Silva Cruz, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Séries Iniciais, e dá outras providências |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1706592494-5, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 19 de julho de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Izilda Maria da Silva Cruz, matrícula funcional nº 729-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1332 (mil trezentos e trinta e dois) dias, conforme descrito abaixo:
I – 296 (duzentos e noventa e seis) dias, correspondente ao período de 18/02/1991 a 09/12/1991, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 311(trezentos e onze) dias, correspondente ao período de 10/02/1992 a 16/12/1992, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
III – 320 (trezentos e vinte) dias, correspondente ao período de 08/02/1993 a 23/12/1993, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
IV –283 (duzentos e oitenta e três) dias, correspondente ao período de 17/02/1994 a 25/11/1994, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
V – 122 (cento e vinte e dois) dias, correspondente ao período de 01/08/1995 a 30/11/1995, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 04 de setembro de 2017.