Última Atualização em: 9 de agosto de 2022 09:26

Portaria N.º 652, 04 DE setembro DE 2017

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POR652.17
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Laurita Nunes Viana, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

 

 Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1250413081-5, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 03 de setembro de 2014,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Laurita Nunes Viana, matrícula funcional nº 3310-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.413 (mil quatrocentos e treze) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 211 (duzentos e onze) dias, correspondente ao período de 14/05/1993 a 12/12/1993, prestados à Coopernavi  Cooperativa dos Produtores de Cana de Açúcar, na função de Desc. Cana, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

II – 637 (seiscentos e trinta e sete) dias, correspondente ao período de 02/01/1997  a 30/09/1998, prestados à empresa Supermercado Chama Ltda -ME, na função de Zeladora, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

III – 128 (cento e vinte e oito) dias, correspondente ao período de 14/01/2002 a 20/05/2002, prestados à empresa Tinto Holding Ltda, na função de Auxiliar Geral, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.

  

IV – 437 (quatrocentos e trinta e sete) dias, correspondente ao período de 01/04/2007 a 13/06/2008, prestados à Usina Naviraí S/A Açúcar e  Álcool, na função de Limp. Evaporador, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 04 de setembro de 2017.

                         

 

          

                                                     JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                    -Prefeito Municipal-

 

 

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