Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 08:24

Portaria N.º 564, 01 DE agosto DE 2017

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POR564.17
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Rosimar Solis de Azambuja Mendes, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Séries Iniciais, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1703314502-9, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 31 de julho de 2017,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Rosimar Solis de Azambuja Mendes, matrícula funcional nº 603-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 890 (oitocentos e noventa) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 654 (seiscentos e cinquenta e quatro) dias, correspondente ao período de 16/02/1988 a 30/11/1989, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 236 (duzentos e trinta e seis) dias, correspondente ao período de 10/03/1993 a 04/11/1993, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 01 de agosto de 2017.   

 

                                

                                                       JOSÉ IZAURI DE MACEDO

-Prefeito Municipal-

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