Última Atualização em: 3 de agosto de 2022 14:32
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Rosineia Aparecida Teixeira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1237672760-1, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 19 de julho de 2017,
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Rosineia Aparecida Teixeira, matrícula funcional nº 1664-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3740 (três mil setecentos e quarenta) dias, conforme descrito abaixo:
I – 80 (oitenta) dias, correspondente ao período de 01/09 a 19/11/1988, prestados a Vagner Ros Ortis & Cia Ltda-ME, na função de Auxiliar de Escritório, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 611 (seiscentos e onze) dias, correspondente ao período de 28/11/1988 a 31/07/1990, prestados a Itaú Unibanco S.A, na função de Escriturária, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
III – 77 (setenta e sete) dias, correspondente ao período de 01/12/1990 a 15/02/1991, prestados à Distribuidora de Produtos Alimentícios Naviraí-Ltda, na função de Caixa, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
IV – 260 (duzentos e sessenta) dias, correspondente ao período de 02/02 a 18/10/1996, prestados a Naviraí Alimentos Ltda-ME, na função de Recepcionista, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
V – 47 (quarenta e sete) dias, correspondente ao período de 14/08 a 30/09/1997, prestados à Kontinental Assessoria Empresarial Ltda-ME, na função de Auxiliar de Escritório, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VI – 652 (seiscentos e cinquenta e dois) dias, correspondente ao período de 07/04/1999 a 19/01/2001, prestados ao Município de Naviraí, na função de Encarregado de Serviços, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VII – 2013 (dois mil e treze) dias, correspondente ao período de 01/02/2001 a 06/08/2006, prestados ao Município de Naviraí, na função de Assessor VI, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 04 de setembro de 2017.