Última Atualização em: 7 de outubro de 2022 09:04

Portaria N.º 95, 30 DE janeiro DE 2017

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POR95.17
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Silvia Garcia Nascimbeni, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1702037445-8, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 29 de setembro de 2016,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Silvia Garcia Nascimbeni, matrícula funcional nº 978-4 (1º cargo), ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.407 (dois mil quatrocentos e sete) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 918 (novecentos e dezoito) dias, correspondente ao período de 23/08/1977 a 28/02/1980, prestados ao Município de Diamante do Norte, na função de Professora, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 1.449 (mil, quatrocentos e quarenta e nove) dias, correspondente ao período de 02/03/1992 a 20/02/1996, prestados ao Colégio Minie Ltda - ME, sob o regime C.L.T, na função de Professora, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 40 (quarenta) dias, correspondente ao período de 01/07 a 09/08/1998, prestados ao Município de Navirai, na função de Professora, sob o regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.

 

Art. 3º Fica revogada em seu inteiro teor, a Portaria nº 794/2016 de 19 de dezembro de 2016.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 30 de janeiro de 2017.

                         

                                                                                JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                      -Prefeito Municipal-

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