Última Atualização em: 7 de outubro de 2022 09:06

Portaria N.º 96, 30 DE janeiro DE 2017

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POR96.17
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Silvia Garcia Nascimbeni, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1702037445-8, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em 29 de setembro de 2016,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Silvia Garcia Nascimbeni, matrícula funcional nº 1552-0 (2º cargo), ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.595 (mil quinhentos e noventa e cinco) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 352 (trezentos e cinquenta e dois) dias, correspondente ao período de 01/03/1986 a 15/02/1987, prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS

 

II – 103 (cento e três) dias, correspondente ao período de 03/04 a 15/07/2000, prestados ao Município de Navirai, na função de Professora,  sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 319 (trezentos e dezenove) dias, correspondente ao período de 02/02 a 17/12/2005, prestados ao Município de Navirai, na função de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 332 (trezentos e trinta e dois dias) dias, correspondente ao período de 02/02 a 30/12/2006, prestados ao Município de Navirai, sob o regime Estatutário, na função de Professora, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 323 (trezentos e vinte e três dias) dias, correspondente ao período de 12/02 a 31/12/2007, prestados ao Município de Navirai, sob o regime Estatutário, na função de Professora, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 166 (cento e sessenta e seis) dias, correspondente ao período de 01/02 a 15/07/2008, prestados ao Município de Navirai, sob o regime Estatutário, na função de Professora, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.

 

Art. 3º Fica revogada em seu inteiro teor, a Portaria nº 795/2016 de 19 de dezembro de 2016.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 30 de janeiro de 2017.

                         

                                                                   

 

 

                                                      JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                     -Prefeito Municipal-

 

 

 

 

 

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