Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 15:12

Portaria N.º 40, 10 DE janeiro DE 2017

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POR40.17
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Tania Mara Faria Neves Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Artística, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição Nº 051086, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo/Diretoria de Ensino Região Guarulhos Norte, homologada pela SPPREV, em 11 de setembro de 2015,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Tania Mara Faria Neves Souza, matrícula nº 5986-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Artística, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 5.307 (cinco mil trezentos e sete) dias, prestados à Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, sob regime Estatutário, com recolhimentos para a SPPREV, no período de 25/04/1986 a 17/02/2010.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 09 de janeiro de 2017.

                                                          JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                    -Prefeito Municipal-

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