Última Atualização em: 18 de agosto de 2022 09:30
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Emilio Benitez Ramires, ocupante do cargo de provimento efetivo de Topógrafo, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição nº 2017, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV/MS, expedida em 10 de maio de 2017,
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor
Emilio Benitez Ramires, matrícula funcional nº 3333-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Topógrafo, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.275 (mil duzentos e setenta e cinco) dias, prestados à Fundação Centro de Educação Rural do Estado de MS, no cargo de Aluno Aprendiz, no período de 08.02.1996 a 04.12.1999, sob o regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 4 de setembro de 2017.