Última Atualização em: 29 de setembro de 2022 13:56

Portaria N.º 504, 06 DE julho DE 2017

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POR504.17
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Jair Tarciso Mariano, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista IV, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1201029863-4, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 23 de junho de 2017,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Jair Tarciso Mariano, matrícula funcional nº 309-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista IV, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 5450 (cinco mil quatrocentos e cinquenta) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 379 (trezentos e setenta e nove) dias, correspondente ao período de 18/06/1980 a 01/07/1981, prestados a empresa Magril Comércio de Máquinas Agro Industriais Ltda-ME, na função de Mecânico, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 747 (setecentos e quarenta e sete) dias, correspondente ao período de 01/07/1981 a 18/07/1983, prestados a empresa Pamagril Comércio de Máquinas Agro Industriais Ltda, na função de Mecânico, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

III – 518 (quinhentos e dezoito) dias, correspondente ao período de 01/08/1983 a 02/01/1985, prestados ao Município de Naviraí, na função de Motorista, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

IV – 1432 (mil quatrocentos e trinta e dois) dias, correspondente ao período de 01/02/1985 a 02/01/1989, prestados a empresa Serviço Autarquico Naviraiense de Obras e Pavimentação, na função de Operador de Máquina, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.

V -  499 (quatrocentos e noventa e nove) dias, correspondente ao período de 05/06/1989 a 17/10/1990, prestados a empresa Coopernavi Cooperativa dos Produtores de Cana de Açúcar, na função de Operador de Pa Carregadeira, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

VI - 1875 (mil oitocentos e setenta e cinco) dias, correspondente ao período de 20/02/1991 a 11/04/1996, prestados a Prefeitura Municipal  de Naviraí, na função de Motorista, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 6 de julho de 2017.                                     

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                      -Prefeito Municipal-

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