Última Atualização em: 29 de setembro de 2022 13:55

Portaria N.º 423, 09 DE junho DE 2017

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POR423.17
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Jorge Antonio Severo, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia, e dá outras providências

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Serviço Militar nº 032/2016 de 8 novembro de 2016, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro - 9ª RM, Posto de Recrutamento e Mobilização/09-003 – Dourados-MS;

 

      R E S O L V E

 

Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, em favor do servidor Jorge Antonio Severo, matrícula funcional nº 919-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia, correspondente a 361 (trezentos e sessenta e um) dias, no período de 05/02/1979 a 31/01/1980, prestados ao Exército Brasileiro - 9ª RM, Posto de Recrutamento e Mobilização/09-003 – Dourados-MS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 9 de junho de 2017.

                                     

                                               JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                                    -Prefeito Municipal-

 

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