Última Atualização em: 29 de setembro de 2022 10:27
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Jucelino Antonio do Nascimento, ocupante do cargo de provimento efetivo de Marceneiro, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1220715319-5, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 05 de julho de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Jucelino Antonio do Nascimento, matrícula funcional nº 375-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Marceneiro, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1736 (mil setecentos e trinta e seis) dias, conforme descrito abaixo:
I – 583 (quinhentos e oitenta e três) dias, correspondente ao período de 01/07/1985 a 06/02/1987, prestados a empresa Vilace Confecções e Comercio Ltda, na função de Tecelão, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 1153 (mil cento e cinquenta e três) dias, correspondente ao período de 16/02/1987 a 15/04/1990, prestados a empresa Copagra Cooperativa Agroindustrial do Noroeste Paraná, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 6 de julho de 2017.