Última Atualização em: 15 de agosto de 2022 15:14
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Paulo Gomes da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Lavador e Lubrificador de Veículos e Máquinas, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1701044184-5, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 20 de fevereiro de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Paulo Gomes da Silva, matrícula funcional nº 1293-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Lavador e Lubrificador de Veículos e Máquinas, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 6293 (seis duzentos e noventa e três) dias, conforme descrito abaixo:
I – 1.474 (mil quatrocentos e setenta e quatro) dias, correspondente ao período de 17/08/1999 a 31/08/2003, prestados ao Município de Naviraí, na função de Encarregado Terminal Rodoviário, sob o regime Estatuário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 1.884 (mil oitocentos e oitenta e quatro) dias, correspondente ao período de 01/12/1979 a 31/01/1985, prestados a Claudio Sabino de Carvalho - Fazenda Santa Marta, em funções de Serviços Gerais, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
III – 1.553 (mil quinhentos e cinquenta e três) dias, correspondente ao período de 02/05/1985 a 01/08/1989, prestados ao Município de Naviraí, na função de Pedreiro, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
IV – 26 (vinte e seis) dias, correspondente ao período de 11/07 a 06/08/1990, prestados ao Frigorífico Naviraí Ltda, na função de Preparador de Produtos, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
V – 991 (novecentos e noventa e um) dias, correspondente ao período de 01/02/1994 a 18/10/1996, prestados ao Frigorífico Naviraí Ltda, na função de Preparador de Produtos, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VI – 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, correspondente ao período de 06/07/1998 a 05/07/1999, prestados a empresa Frigocap – Comércio de Carnes Ltda, na função de Operador de Caldeira, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 17 de março de 2017.