Última Atualização em: 15 de agosto de 2022 15:14

Portaria N.º 205, 17 DE março DE 2017

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POR205.17
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Paulo Gomes da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Lavador e Lubrificador de Veículos e Máquinas, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1701044184-5, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 20 de fevereiro de 2017,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Paulo Gomes da Silva, matrícula funcional nº 1293-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Lavador e Lubrificador de Veículos e Máquinas, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 6293 (seis duzentos e noventa e três) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 1.474 (mil quatrocentos e setenta e quatro) dias, correspondente ao período de 17/08/1999 a 31/08/2003, prestados ao Município de Naviraí, na função de Encarregado Terminal Rodoviário, sob o regime Estatuário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 1.884 (mil oitocentos e oitenta e quatro) dias, correspondente ao período de 01/12/1979 a 31/01/1985, prestados a Claudio Sabino de Carvalho - Fazenda Santa Marta, em funções de Serviços Gerais, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

III – 1.553 (mil quinhentos e cinquenta e três) dias, correspondente ao período de 02/05/1985 a 01/08/1989, prestados ao Município de Naviraí, na função de Pedreiro, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

IV – 26 (vinte e seis) dias, correspondente ao período de 11/07 a 06/08/1990, prestados ao Frigorífico Naviraí Ltda, na função de Preparador de Produtos, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

V – 991 (novecentos e noventa e um) dias, correspondente ao período de 01/02/1994 a 18/10/1996, prestados ao Frigorífico Naviraí Ltda, na função de Preparador de Produtos, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

 

 

VI – 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, correspondente ao período de 06/07/1998 a 05/07/1999, prestados a empresa Frigocap – Comércio de Carnes Ltda, na função de Operador de Caldeira, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 17 de março de 2017.

                         

 

          

                                                               JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                 -Prefeito Municipal-

 

 

 

 

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