Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 15:00

Lei Ordinária N.º 2063, 27 DE setembro DE 2017

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LEI2063.17 CESSÃO USO Q. 04 NELSON TRAD IV
 
EMENTA: Dispõe sobre a Cessão de Uso de parte do Lote 01 da Quadra 04, medindo 1.444,27m², localizada no Residencial Deputado Federal Nelson Trad IV, para a implantação de poço semi-artesiano e estação elevatória para abastecimento do mesmo residencial, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, através de Termo Administrativo de Cessão de Uso, o transpasse da seguinte área de terra:

 

- Parte do Lote 01 da Quadra 04, matrícula nº 33.839 do Cartório de Registro de Imóveis local, medindo 1.444,27m² (mil quatrocentos e quarenta metros quadrados e vinte e sete centímetros), localizada no Residencial Deputado Federal Nelson Trad IV.

 

Art. 2º A Cessão de Uso do imóvel que trata o artigo 1º, será efetuada exclusivamente para a implantação de poço semi-artesiano e estação elevatória para abastecimento do Residencial “Deputado Federal Nelson Trad ”.

 

Art. 3º A presente cessão vigorará até 21 de dezembro de 2046, podendo ser prorrogado, caso não modificada a destinação específica conferida à área, mediante formalização de Termo Aditivo.

 

Art. 4º Ficará cancelada a presente cessão, se a destinação dos lotes for utilizada para fins diversos do estipulado na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 27 de setembro de 2017.

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                   Prefeito Municipal

 

Ref. Projeto de Lei nº 27/2017

Autor: Poder Executivo Municipal

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