Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 14:54
Dispõe sobre a composição do Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDEC, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º O Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDEC, instituído pela Lei 1.925 de 19 de maio de 2015, de conformidade com o artigo 5º do mencionado diploma legal, passa a ser composto pelos seguintes membros:
I – Representantes da Gerência de Desenvolvimento Econômico:
II – Representantes da Gerência de Obras:
III– Representantes da Gerência de Meio Ambiente:
IV– Representantes da Câmara Municipal:
V – Representantes da Associação Com. e Empresarial de Naviraí-ACEN:
VI – Representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí:
VII - Representante do Banco do Brasil S/A:
VIII - Representante do Poder Executivo Municipal:
IX - Representante do Comércio Varejista:
X - Representante do CRECI:
Art. 2º O Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico -FUMDEC, de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 1.925/15, será presidido por Fernando Tadashi Kamitani, tendo como Vice-Presidente, o Sr. Eduardo Mendes Pinto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Naviraí, 22 de maio de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal