Última Atualização em: 28 de setembro de 2022 09:13
Dispõe sobre a composição que designa Membros do Conselho Municipal de Assistência Social, como Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere os termos do Art.8º da Lei Federal 10.836, de 9 de Janeiro de 2004, dos Artigos 14 e 30 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 e da Instrução Normativa, nº 1, de 20 de Maio de 2005.
Art. 1º Altera a composição que designa Membros do Conselho Municipal de Assistência Social, como a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família, como de caráter permanente, com as funções de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I – Representantes Governamentais:
Titular: Julio Cesar Rodrigues da Silva
Suplente: Débora Canzian Volpini
II – Representantes Não Governamentais:
Titular: Edilene Rosa dos Santos
Suplente: Andrielly Jardim Soncini Yamanishi
Art. 2º O Controle e Participação Social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local pela Instância de Controle Social designada por Ato do Chefe do Poder Executivo municipal, respeitada a intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade civil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 60 de 15 de julho de 2017.
Naviraí, 21 de agosto de 2017.