Última Atualização em: 28 de setembro de 2022 09:13

Decreto N.º 81, 21 DE agosto DE 2017

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DEC81.17 CONSELHO BOLSA FAMILIA ASS
 
EMENTA: Dispõe sobre a composição que designa Membros do Conselho Municipal de Assistência Social, como Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere os termos do Art.8º da Lei Federal 10.836, de 9 de Janeiro de 2004, dos Artigos 14 e 30 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 e da Instrução Normativa, nº 1, de 20 de Maio de 2005.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Altera a composição que designa Membros do Conselho Municipal de Assistência Social, como a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família, como de caráter permanente, com as funções de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

 

I – Representantes Governamentais:

Titular: Julio Cesar Rodrigues da Silva

Suplente: Débora Canzian Volpini

 

II Representantes Não Governamentais:

Titular: Edilene Rosa dos Santos

Suplente: Andrielly Jardim Soncini Yamanishi

 

Art. 2º O Controle e Participação Social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local pela Instância de Controle Social designada por Ato do Chefe do Poder Executivo municipal, respeitada a intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade civil.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 60 de 15 de julho de 2017.

 

Naviraí, 21 de agosto de 2017.

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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