Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 16:23
Dispõe sobre a destinação do Lote nº 16 (dezesseis), da Quadra nº 08, Centro, com frente para a Avenida Bataiporã, de propriedade do Município, objetivando a abertura de Rua, com a denominação de “RUA DA BICA”, |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando que, quando da regularização da Quadra 08 no exercício de 2007, já existia no local a Rua da Bica;
Considerando que, a mencionada Rua só poderá ser registrada em Cartório após a decretação da destinação do Lote 16 para Rua Norte;
Considerando que, para a escrituração de imóveis de proprietários daquela região, será necessária a regularização da Rua da Bica,
Art. 1º. O Lote nº 16 (dezesseis), da Quadra nº 08, localizada no Centro, com frente para a Avenida Bataiporã, medindo 1.771,92m² (mil setecentos e setenta e um metros quadrados e noventa e dois centímetros), de propriedade do Município, objeto da matrícula nº 24.169, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, terá sua finalidade pública alterada para bem de uso público a fim de ser utilizado na abertura de Rua com a denominação de RUA DA BICA, conforme mapa e croqui, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 16 de maio de 2017.