Última Atualização em: 18 de agosto de 2022 16:23

Decreto N.º 66, 01 DE setembro DE 2016

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DEC66.16
 
EMENTA: Dispõe sobre alterações no Decreto nº 50, de 31 de maio de 2012, que trata da criação e regulamentação do “Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí - NAVIRAÍPREV”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

 

Considerando o que dispõe a Portaria nº. 519/MPS/GM, de 24 de agosto de 2011, alterada pelas Portarias nºs 170, de 25 de abril de 2012 e  440 de 09 de outubro de 2013;

 

D E C R E T A:

 

          Art. 1º Como órgão participante  no processo decisório quanto a formulação e a execução da política de investimentos, fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí - NAVIRAÍPREV.

 

          Art. 2º O Comitê de Investimentos será composto por 07 (sete) membros, que tenham nível superior, ocupantes de cargos efetivos com vínculo ao NAVIRAÍPREV, a saber:

          I - O Diretor Presidente do NAVIRAÍPREV;

          II - O Diretor Financeiro do NAVIRAÍPREV;

          III - 01 (um) represente do Poder Executivo indicado pelo Prefeito Municipal;

          IV - 01 (um) representante do Poder Legislativo indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;

          V - 01 (um) representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Naviraí - SIMTED, indicado pela Diretoria; e,

          VI - 02 (dois) representantes do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Naviraí - SFPMN, indicados pela Diretoria.

 

          Art. 3º O Comitê de Investimentos de que trata este Decreto terá mandato de 04 (quatro) anos permitida a recondução.

 

          Art. 4º Ao Comitê de Investimentos compete:

         

          I– analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado financeiro;

II– traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários;

III- avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do NAVIRAÍPREV;

IV– avaliar riscos potenciais;

V- propor alterações na Política de Investimentos.

 

          Art. 5° O Comitê se reunirá com a presença de, no mínimo, metade de seus membros mais um.

 

          Art. 6º As reuniões do Comitê ocorrerão ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente  quando convocadas pelo  presidente do NAVIRAÍPREV que presidirá este Comitê e na sua ausência pelo Diretor Financeiro.

         

          Art. 7° Qualquer dos membros poderá convocar reunião do Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir.

 

          Art. 8° Em decorrência das responsabilidades, sem prejuízo da remuneração funcional, o Conselheiro será gratificado mensalmente, aplicando se o percentual de 20% (vinte por cento), do valor atribuído ao cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, símbolo GER-3, ou equivalente, exceto, o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro.

 

          Parágrafo único. O Conselheiro que, sem justificativa deixar de comparecer ás reuniões ordinárias terá um decréscimo de 30% (trinta por cento) na sua gratificação.

 

          Art. 9º As deliberações do Comitê, referente ás Políticas de Investimentos adotadas, serão encaminhadas para apreciação do Conselho Administrativo do NAVIRAÍPREV, que deliberará sobre a mesma.

 

          Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 01 de setembro de 2016.

 

 

 

 

 

LEANDRO PERES DE MATOS

-Prefeito-

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