Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 14:58
Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Naviraí – CMDCA, para o biênio 2017/2019, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal 1.929 de 28 de maio de 2015,
Art. 1º Ficam nomeados e empossados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Naviraí – CMCDA, para um mandato de 02 (dois) anos, com inicio em dezembro de 2017 e termino em dezembro de 2019, na forma da legislação vigente os seguintes membros.
Representantes Governamentais:
I - Gerência Municipal de Assistência Social
II - Gerência Municipal de Educação e Cultura
III - Gerência Municipal de Esporte e Lazer de Naviraí
IV - Gerência Municipal de Saúde
Representantes Não Governamentais:
I – APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Naviraí
II – APROCAN - Associação dos Protetores dos Adolescentes de Naviraí
III – Representantes da Associação de Pais e Mestres das Unidades Escolares da REME
IV – ANPEDE – Associação Naviraiense de Pessoas com Deficiência
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 27 de novembro de 2017.