Última Atualização em: 3 de outubro de 2022 09:53
Dispõe sobre a prorrogação da cedência da servidora, Adriana Amaral Pereira para o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestar serviços junto à Escritório Regional da JUCEMS, e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 89, da Lei Complementar nº 042/2003, de 21 de agosto de 2003, e
Considerando a existência do Convênio de Cooperação Mútua nº 024/2013, celebrado com o Estado de Mato Groso do Sul, que estabelece condições para o ressarcimento de despesas com cedência de pessoal, e
Considerando ainda, solicitação efetuada através do Ofício nº 501/17 de 29 de setembro de 2017, emanado da JUCEMS/GP,
Art. 1º Prorrogar a cedência da servidora Adriana Amaral Pereira, matrícula funcional nº 7474-8, pertencente ao Quadro Permanente da Prefeitura de Naviraí, para prestar serviços junto ao Escritório Regional da JUCEMS/Estado de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 06 de dezembro de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-