Última Atualização em: 12 de agosto de 2022 15:57

Portaria N.º 111, 06 DE fevereiro DE 2017

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POR111.17
 
EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 517 de 28 de julho de 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando requerimento protocolizado nesta repartição, em data de 11 de janeiro de 2017, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. Conceder, com embasamento no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 (trinta) dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 517, de 28 de julho de 2016, para apurar fatos que foram  relatados junto ao Ministério Publico, quanto a obrigatoriedade do uso de EPI’s na realização de obras,  de acordo com o Decreto nº 22, de 31/03/2014, sob a responsabilidade das respectivas chefias imediatas de exigirem seu uso, com efeito a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

 

Naviraí, 6 de fevereiro de 2017.

 

 

 

                                          JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                      -Prefeito Municipal-

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