Última Atualização em: 6 de outubro de 2022 14:02

Portaria N.º 523, 18 DE julho DE 2017

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EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurado através da Portaria nº 257 de 14 de abril de 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando Despacho, datado de 18 de julho de 2017, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurado através da Portaria nº 257 de 14 de abril de 2016, visando apurar eventuais infrações cometidas por servidores, quanto a movimentação ocorrida em Brasília, no dia 31 de março de 2016, com efeito a partir de 19  de julho de 2017.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

 

Naviraí, 18 de julho de 2017.

 

 

 

    JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                              -Prefeito Municipal-

 

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