Última Atualização em: 1 de agosto de 2022 10:01

Portaria N.º 804, 06 DE novembro DE 2017

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POR804.17
 
EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurado através da Portaria nº 414 de 5 de junho de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando Despacho, datado de 06 de novembro de 2017, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurado através da Portaria nº 414 de 5 de junho de 2017, visando apurar eventuais irregularidades em relação à foto divulgada no facebook, com dizeres “comendo feijoada”, na creche Eva de Moraes de Oliveira, com efeito a partir de 06  de novembro de 2017.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

 

Naviraí, 06 de novembro de 2017.

 

 

 

                                                      JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                          -Prefeito Municipal-

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