Última Atualização em: 27 de setembro de 2022 13:57
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurado através da Portaria nº 871 de 01 de outubro de 2014 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando Requerimento datado de 14 de setembro de 2017, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância,
Art. 1º Conceder, embasado no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurado através da Portaria nº 871 de 01 de outubro de 2014, que visa apurar os fatos que servidores públicos foram dispensados de suas funções para participar da carreata promovida por partidos políticos, conforme notícia de fato nº 38/2014, encaminhada pelo Ministério Público através do Ofício nº 791/2014/1ª PJ de Naviraí, com efeito a partir de 06 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 14 de setembro de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal