Última Atualização em: 7 de outubro de 2022 09:58

Portaria N.º 49, 12 DE janeiro DE 2017

Documento de Origem Baixar
POR49.17
 
EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão de Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através da Portaria nº 430 de 16 de junho de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando requerimento protocolizado nesta repartição, em data de 19 de dezembro de 2016, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 430 de 16 de junho de 2016, visando apurar  responsabilidades quanto ao desaparecimento de 01 impressora da ESF Vila Nova; 01 impressora do Hospital Municipal; 01 Nobreak da ESF Boa Vista,  com efeito a contar de 12/01/2017.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

 

Naviraí, 12 de janeiro de 2017.

 

 

 

                                           JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                          -Prefeito Municipal-

Pular para o conteúdo