Última Atualização em: 15 de agosto de 2022 14:45
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 565 de 19 de agosto de 2016. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando requerimento protocolizado nesta repartição, em data de 16 de fevereiro de 2017, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 565 de 19 de agosto de 2016, em face da ex-gerente do Núcleo de Habitação Popular, para apurar eventuais irregularidades no exercício de suas funções, quanto aos atendimentos realizados em relação a situação da idosa Maria do Nascimento Jorge, com base na decisão proferida nos autos de Sindicância nº 011/2015, com efeito a partir de 22 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 22 de fevereiro de 2017.