Última Atualização em: 10 de agosto de 2022 14:52
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 432 de 27 de maio de 2013. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando requerimento protocolizado nesta repartição, em data de 17 de março de 2017, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 432 de 27 de maio de 2013, em face do servidor José Cícero Canapini de Lima, para apurar irregularidades no exercício de sua função, com infração tipificada no art. 113, incisos II e X c/c art. 125, incisos V e XII, do Estatuto do Servidor Público Municipal - Lei Complementar nº 042/2003, com efeito a contar de 27 de março de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 27 de março de 2017.