Última Atualização em: 16 de agosto de 2022 16:42
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 399 de 28 de abril de 2014. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando requerimento protocolizado nesta repartição, em data de 27 de abril de 2017, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 399 de 28 de abril de 2014, em desfavor de Kátia dos Santos, efetiva no cargo de Operador de Serviços Públicos, por irregularidades no cumprimento de suas funções, com violação aos art. 112, incisos II, VI, XII c/c art. 113, incisos I e II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 042/2003), com efeito a partir de 05/05/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 2 de maio de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-