Última Atualização em: 28 de setembro de 2022 08:47
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 444 de 19 de junho de 2017. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o despacho em data de 31 de agosto de 2017, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 444 de 19 de junho de 2017, em desfavor do ex-servidor municipal Odair José Rodrigues, por não ter devolvido o bem público 1 (um) Notebook, patrimônio A021107, após ter se desligado do quadro do Município, com efeito a partir de 31 de agosto de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 31 de agosto de 2017.