Última Atualização em: 26 de julho de 2022 15:58

Portaria N.º 712, 25 DE setembro DE 2017

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POR712.17
 
EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 512 de 20 de julho de 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando Despacho, datado de 25 de setembro de 2017, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 512 de 20 de julho de 2016, para apurar infração cometida pelo servidor JOÃO DO CARMO NEVES, ex-gerente do Meio Ambiente, por ter concedido autorização verbal ao Sr. Pedro José de Oliveira, para a continuidade da obra embargada, após ter efetuado o pagamento da multa aplicada, e mesmo assim, foi determinada a demolição da construção de alvenaria, situada no Distrito do Porto Caiuá, em área de proteção ambiental, ocasionando a condenação do Município de Naviraí, nos autos de Ação Judicial nº 0600154-52.2012.0029, ao pagamento de indenização no valor de R$ 130.903,03 (cento e trinta mil, novecentos e três reais e três centavos), além de honorários advocatícios no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Conforme decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa nº009/2015, cujo tópico final publicado através da portaria 481/2016, com efeito a partir de 25 de setembro de 2017.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 25 de setembro de 2017.

 

 

                                                     JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                         Prefeito Municipal

 

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