Última Atualização em: 6 de outubro de 2022 15:36
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 683 de 08 de julho de 2014. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando Despacho protocolizado nesta repartição, em data de 30 de junho de 2017, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 683 de 08 de julho de 2014, em desfavor de Selma de Oliveira Dantas, ocupante do cargo de Professor de Creche, para apurar responsabilidade quanto ao desaparecimento do bem móvel código 42058 – Minisystem transferido da Gerência de Educação para a Biblioteca, infrações tipificadas no art. 112, incisos II e IV e as proibições descritas no art. art. 113, incisos I e II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Navirai (Lei Complementar Municipal nº 042/2003), com efeito a partir de 06 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 3 de julho de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-