Última Atualização em: 30 de setembro de 2022 13:11
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 753 de 23 de outubro de 2015. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando requerimento protocolizado nesta repartição, em data de 19 de dezembro de 2016, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 753 de 23 de outubro de 2015, visando apurar possíveis irregularidades cometida no exercício de suas funções, em face do servidor Vanderson Souza, com efeito a partir de 06/01/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 06 de janeiro de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito-