Última Atualização em: 6 de outubro de 2022 14:06
Dispõe sobre a reposição salarial, aos servidores públicos municipais da educação básica, da administração direta, indireta e fundacional da Prefeitura de Naviraí. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Concede reposição salarial em 6,29% (seis virgula vinte e nove por cento), sobre o valor base dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, dos servidores públicos da educação básica, da administração direta, indireta e fundacional da Prefeitura Municipal de Naviraí, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2017.
Parágrafo único. As parcelas retroativas, referentes aos meses de janeiro a maio de 2017, serão pagas em 5 parcelas, preferencialmente nos meses de junho a outubro de 2017.
Art. 2º Aos profissionais da educação básica que exercem atividades de docência, gestão escolar, coordenação pedagógica, orientação educacional e planejamento e assessoramento escolar, será concedido um reajuste sobre a reposição determinada no Art. 1º, no percentual de 1,35% (um vírgula trinta e cinco por cento), a partir do mês de junho de 2017, totalizando 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) sobre o vencimento base.
Art. 3º O sistema de retribuição pecuniária dos servidores da Prefeitura de Navirai, incluindo-se os do Grupo da Educação Básica, passa a vigorar na conformidade do Anexo I, Tabelas de 01 a 11, parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 7 de junho de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei Complementar nº 03/2017
Autor: Poder Executivo Municipal