Última Atualização em: 9 de agosto de 2022 10:13

Lei Ordinária N.º 2074, 01 DE novembro DE 2017

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LEI2074.17- SEMANA DO FOLCLORE
 
EMENTA: Dispõe sobre instituição da “SEMANA DO FOLCLORE” em Naviraí e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Fica instituída e oficializada a Semana do Folclore em Naviraí, a realizar-se no mês de agosto de cada ano.

Art. 2º Durante a Semana do Folclore, será realizado o Festival do Folclore.

Art. 3º A Semana do folclore, com a realização do festival do folclore, bem como a sua organização, serão programados pelo Chefe do Executivo, Gerência de Educação e Cultura, Superintendência de Cultura e pela Comissão Municipal Executiva do Festival do Folclore.

Art. 4º Fica autorizada a utilização das praças públicas, ruas, avenidas, ginásios de esportes e parque municipal de exposição, para as promoções relativas à semana e ao Festival de Folclore.

Parágrafo único. Na Semana do Folclore serão realizados, com o objetivo de resgatar aspectos culturais do país, atividades como: o concurso de danças folclóricas, exposições com temas culturais, manifestações religiosas, festas com doces e comidas típicas, brincadeiras de crianças entre alunos da rede pública de ensino, parques, musicais, shows, oficinas e palestras, entre outras demonstrações de interesse ao tema.

Art. 5º A Semana do Folclore passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do município, e como forma de manifestação cultural, o acesso da população aos eventos da semana será gratuito.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 01 de novembro de 2017.

 

 

                                                                                           JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                        Prefeito Municipal

 

 

Ref. Projeto de Lei nº 17/2017

Autor: Poder Legislativo Municipal

 

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