Última Atualização em: 30 de setembro de 2022 08:30
Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos componentes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Naviraí, a partir do dia 06 de janeiro de 2017; Revoga Decreto que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º A partir do dia 06 de janeiro de 2017, o expediente dos órgãos componentes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, volta a ser das 07h às 11h e das 13h às 17h.
Art. 2º Fica revogado em seu inteiro teor, o Decreto nº 49 de 23 de junho de 2015.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 5 de janeiro de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito-