Última Atualização em: 9 de agosto de 2022 15:01
Dispõe sobre o uso de bem municipal por terceiros, e dá outras providências. |
O Prefeito Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, § 3º da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Fica autorizado o uso das dependências do Estádio Municipal José Cândido dos Santos, popularmente conhecido por “Virotão”, pelo período de 6 (seis) meses ao Clube Esportivo Naviraiense – CEN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.
Naviraí, 9 de janeiro de 2017.