Última Atualização em: 9 de agosto de 2022 15:01

Decreto N.º 20, 09 DE janeiro DE 2017

Documento de Origem Baixar
DEC20.17 USO DE BEM MUN. POR TERCEIROS
 
EMENTA: Dispõe sobre o uso de bem municipal por terceiros, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, § 3º da Lei Orgânica do Município,

  

  

DECRETA

 

 

 

Art. 1º Fica autorizado o uso das dependências do Estádio Municipal José Cândido dos Santos, popularmente conhecido por “Virotão”, pelo período de 6 (seis) meses ao Clube Esportivo Naviraiense – CEN.

 

 

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.

 

 

Naviraí, 9 de janeiro de 2017.

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

 

Pular para o conteúdo