Última Atualização em: 15 de agosto de 2022 13:50
Dispõe sobre Promoção Funcional dos Profissionais da Educação Básica da Categoria de Professor, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 1º da Lei Complementar nº 184, de 4 de maio de 2016.
Art. 1º O interstício para Promoção Funcional serão computados:
I – no 1º (primeiro) semestre 185 (cento e oitenta e cinco) dias de efetivo exercício;
II – no 2º (segundo) semestre 180 (cento e oitenta) dias de efetivo exercício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 27 de junho de 2016.