Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:17
Estabelece as competências e atribuições ao cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, criado através da Lei Complementar nº 25/2000, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica estabelecido as competências e atribuições do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, criado através da Lei Complementar nº 25/2000.
I– GERÊNCIA DE RECEITA
- homologar e constituir, mediante lançamento, o crédito tributário sobre tributos de competência do Município;
- participar de julgamento de processos administrativos tributários-PAT;
- executar quaisquer procedimentos fiscais para verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo;
- executar plantão nas Unidades Operativas de Fiscalização, de atendimento ao contribuinte;
- elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização em sua área de atuação e controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina;
- prestar e/ou participar de equipes de consultoria e assessoramento técnico à administração fazendária.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 5 de maio de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei Complementar nº 02/2017
Autor: Poder Executivo Municipal