Última Atualização em: 25 de julho de 2022 14:04

Decreto N.º 112, 22 DE dezembro DE 2017

Documento de Origem Baixar
DEC112.17-IPTU
 
EMENTA: Estabelece valores e critérios para o lançamento e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente ao exercício de 2018, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 20 e 21 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 12/1998 e alterações posteriores,

 

                                                        D E C R E T A:

 

Art. 1º Nos termos dos artigos 20 e 21 do Código Tributário do Município – Lei Complementar nº 012/1998 e alterações posteriores, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o exercício financeiro de 2018, será calculado aplicando-se ao valor venal do imóvel as alíquotas constantes do art. 24 do mencionado diploma legal e suas alterações posteriores.

 

Art. 2º O valor venal do imóvel será determinado segundo os procedimentos técnicos definidos nos artigos seguintes, pela utilização das informações cadastrais e dos dados e valores estabelecidos pelas Tabelas Técnicas de I a VII e Anexos I, II e III.

 

Art. 3º O valor venal do imóvel (VVI) será determinado, conforme o caso, por uma das seguintes fórmulas:

VVI = VT, quando se tratar de imóvel (terreno) não edificado;

VVI = VT + VE, quando se tratar de imóvel (terreno) edificado, onde:

VVI = Valor Venal do Imóvel.

VT = Valor do Terreno.

VE = Valor da Edificação.

DO TERRENO

 

Art. 4º O valor do terreno (VT) será obtido aplicando-se a fórmula:

VT = AT x VUT x FE x FG x FCEN x FT x FP x FMT, onde:

VT = Valor do terreno (R$).

AT = Área do terreno (m²).

VUT = Valor Unitário do Terreno (R$/M²).

FE = Fator de Esquina.

FG = Fator de Gleba (áreas urbanas).

FCEN = Fator de Correção para Terrenos Encravados.

FT = Fator de Topografia.

FP = Fator de Pedologia.

FMT = Fator de Multiplicação para Terrenos (depreciação).

 

Parágrafo único. Para obtenção do valor unitário do terreno (VUT), aplica-se a fórmula seguinte:

VUT = VO x FPav. x FEsg. x Multiplicador de Via, onde:

VUT = Valor unitário do terreno.

VO = Valor origem da Planta Genérica de Valores.

  1. Pav. = Índice multiplicador do tipo de pavimento do logradouro sendo 1,2 para pavimentação asfáltica, 1,1 para “Bloket” e 1,0 para leito natural.
  2. Esg. = Índice multiplicador pela existência de esgoto, sendo 1,10 quando o logradouro possuí-lo e 1,0 quando não.

Multiplicador de via = Índice multiplicador de valorização para via, conforme quadra atingida (Tabela I).

 

 

TABELA I

 

MULTIPLICADORES PARA VIAS COM POTENCIAL COMERCIAL

OU POTENCIAL DE VALORIZAÇÃO

 

AVENIDA WEIMAR G. TORRES (COD. - 037)
MULTIPLICADOR 1,65 1,50 1,25        
QUADRAS 105-B 126 131
117 130 133
124 138 133-A
125 139 140
134-A 141
135 142
136 143
137
AVENIDA DOURADOS (CÓD. - 027)
MULTIPLICADOR 1,45 1,35 1,25 1,15 1,10    
QUADRAS 134-B 169 175 299 07
160 170 176 300 08
168 216 179 09
206 217 222 10
207 223 UNIC
215 224-A
179-A
224-C
AVENIDA CAMPO GRANDE (CÓD. - 038)
MULTIPLICADOR 1,30 1,25 1,20 1,15 1,10    
QUADRAS 196 184 180 290 38
197 190 181 39 37
189 191 182 34 46
248 236-A 185 289 UNICA
249-A 240 229-B 32
251 244 229-A 31
232 17
45
36
AVENIDA PONTA PORÃ (CÓD. - 041)
MULTIPLICADOR 1,20 1,20 1,10        
QUADRAS 249 274 225
250 276-A 225-A
278 237
280 260-A
241 265
245 266
270
AVENIDA AMAMBAI (CÓD. 013)
MULTIPLICADOR 1,25 1,15 1,05 1,05 1,05  
QUADRAS 37 26A 03 35 54
39 30 05 38 55
279 34 07 40 56
277 267 09 42 58
271 11 44 60
271-A 13 45 63
15 46 65
18 47
22 48
25 49
29 50
32 51
AVENIDA CAARAPÓ (CÓD. - 026)
MULTIPLICADOR             1,15
QUADRAS 38 40 56 56-A 00A8
AVENIDA IGUATEMI (CÓD. - 028)
MULTIPLICADOR 1,30 1,15          
QUADRAS 65 72
66 73
73-A 78
83 80-E
90 81
91 82
AVENIDA AMÉLIA FUKUDA (CÓD. - 014)
MULTIPLICADOR 1,40 1,20 1,10        
QUADRAS 92 100 318
93 101 319
99 104
105-A 105
106 108
106-A 109
00A6 111-A
116
RUA ALAGOAS (CÓD. 169)
MULTIPLICADOR             1,40
QUADRAS 106 106-A 107 117 118 124
RUA MÉXICO (CÓD. 118)
MULTIPLICADOR             1,20
QUADRAS 135 136 147
160 161 168
RUA PERNAMBUCO (CÓD. - 276)
MULTIPLICADOR             1,20
QUADRAS 105-A 105-B 106 117
RUA APARECIDO ROSA (CÓD. 020)
MULTIPLICADOR             1,20
QUADRAS 134-A 134-B 135 160
RUA PANAMÁ (CÓD. 269)
MULTIPLICADOR             1,20
QUADRAS 136 137 147 148
162 168 169 161
RUA DUQUE DE CAXIAS (CÓD. - 151)
MULTIPLICADOR             1,20
QUADRAS 118 124
RUA RIACHUELO (CÓD. - 164)
MULTIPLICADOR             1,30
QUADRAS 105-A 105-B 106 107 117 118
RUA BAHIA (CÓD. - 182)
MULTIPLICADOR             1,20 
QUADRAS 124 125
RUA BALTAZAR ROCHA (CÓD. - 043)
MULTIPLICADOR 1,20 1,10
QUADRAS 134-A 147
134-B 148
135 161
160 162
PRAÇA PREFEITO EUCLIDES ANTONIO FABRIS (CÓD. -  361)
MULTIPLICADOR             1,40
QUADRAS A1 A2 A3 A4
A6 A7 A8 A5
RUA ULIANA MARCO CASTRO (CÓD. - 57)
MULTIPLICADOR             1,15
QUADRAS 249 250
249-A 251
RUA DOS JARDINS (CÓD. 204)
MULTIPLICADOR 1,30 1,35 1,40 1,25 1,15    
QUADRAS 196 134-A 105-A 91 56-A
206 134-B 105-B 92 66
A-3 A-4 A-5 A-6 A-7
39
40
A-8
279
280
A-1
250
251
A-2
RUA JOAQUIM DAS NEVES NORTE (CÓD. - 099)
MULTIPLICADOR             1,20
QUADRAS 136 147 137 148
RUA ARLETE MARIA LIMA DA SILVA (CÓD. - 022)
MULTIPLICADOR             1,10
QUADRAS 137 148 162 169
138 149 163 170
RUA EMILIA ZERBETH NAPOLITANO (CÓD. - 65)
MULTIPLICADOR             1,20
QUADRAS 83 90 94
89 93 99
RUA PAZ (CÓD. - 199)
MULTIPLICADOR             1,20
QUADRAS 90 91 92 93
RUA TOKIO (CÓD - 302)
MULTIPLICADOR             1,20
QUADRAS 196 197 206 207
RUA NAGOIA (CÓD. - 263)
MULTIPLICADOR             1,20
QUADRAS 197 198 207 208
RUA OSAKA (CÓD. - 267)
MULTIPLICADOR             1,10
QUADRAS 189 198 208 215
190 199 209 216
RUA YOKOHAMA (CÓD. - 312)
MULTIPLICADOR             1,05
QUADRAS 190 199 209 216
191 200 210 217
RUA ENOQUE ANTONIO DE AQUINO (CÓD. - 06)
MULTIPLICADOR 1,10 1,05
QUADRAS 189 190
198  199
RUA HIGINO GOMES DUARTE (CÓD. - 84)
MULTIPLICADOR 1,30 1,25 1,10
QUADRAS 196 197 198
206 207 199
 208
209
RUA VENEZUELA (CÓD. - 308)
MULTIPLICADOR 1,10 1,05      
QUADRAS 208 209
215 216
RUA PORTO ESPERANÇA (CÓD. - 281)
MULTIPLICADOR             1,15
QUADRAS 250 251
AVENIDA NELCI GONÇALVES SIMAS CÓD. - 31)
MULTIPLICADOR             1,10
QUADRAS 167-A 174 178 300
302 303 179-A 301
AVENIDA JOAO PAULO II (CÓD. - 25)
MULTIPLICADOR             1,10
QUADRAS 13 21-A 26 31 34
14 22-A 28 32 35
17-A 25 29 33 36
18-A
AVENIDA JATEÍ (CÓD. - 29)
MULTIPLICADOR             1,10
QUADRAS 116 129 311 315-A 316
111 134 312 315 317-A
115 133-A 313 316-A 317
123 UNIC 318
RUA MATO GROSSO (CÓD. - 35)
MULTIPLICADOR             1,00
QUADRAS 329 325 322 319 03
328 324 321 356 02
327 323 320 04 01
326
RUA CAIUÁ (CÓD. - 192)
MULTIPLICADOR             1,10
QUADRAS 01 UNIC 310 UNIC 316
04 01 311 315-A 317-A
08 02 312 315 317
12 05 313 316-A 318
RUA FINLÂNDIA (CÓD. - 211)
MULTIPLICADOR             1,10
QUADRAS 46-A 56 65
55 64 73-A
RUA PEDRO CORONEL (CÓD. - 274)
MULTIPLICADOR             1,15
QUADRAS 56 56-A 65 66
RUA VIDAL DE NEGREIROS (CÓD. - 160)
MULTIPLICADOR 1,15 1,10 1,05
QUADRAS 56-A 55 53 52 61
66 56 54 51 60
64 62 50 59
65 63 49 58
49-A 57
RUA EURÍDES PEREIRA DE SOUZA (CÓD. - 070)
MULTIPLICADOR 1,15
QUADRAS 106-A
 107

 

 

FATOR PAVIMENTAÇÃO
  MULTIPLICADOR            
ASFALTO 1,20            
BLOKRET 1,10
LEITO NATURAL 1,00

 

 

FATOR ESGOTO
  MULTIPLICADOR            
ESGOTO 1,10            
SEM ESGOTO 1,00

 

 

Art. 5º. O valor venal dos terrenos será apurado, mediante a multiplicação de sua área pelo valor unitário, por metro quadrado (R$/m²), constante da Planta Genérica de Valores e pelos fatores ou coeficientes de correção de valor que sobre o mesmo venham a incidir.

 

Art. 6º. O valor unitário do metro quadrado de terreno referido no artigo 5º é o da face da quadra de situação do imóvel.

 

Art. 7º. São fatores de correção do valor:

 

I- de “ESQUINA”: utilizado para a correção de terrenos posicionados nas esquinas de quadras (confluência de logradouros), com duas ou mais testadas, podendo, pela relação entre as suas dimensões – testada(s) e profundidade(s) – acarretar uma valorização ou desvalorização do mesmo, em se tratando de sua utilização e ocupação, com a seguinte aplicação:

  1. a) Para os terrenos de esquina, com duas ou mais testadas, toma-se a menor testada (com a menor medida) em metros lineares, adotando-se o valor inteiro da mesma, com critérios de arredondamento seguindo o conceito:

14,50m – para 15,00m

14,49m – para 14,00m

 

FATOR DE ESQUINA (FE)

 

 

TABELA II

 

TESTADA MENOR (M) MULTIPLICADOR
>15,00 1,15
14,00 1,13
13,00 1,10
12,00 1,06
11,00 1,03
10,00 1,00
9,00 0,97
8,00 0,95
<8,00 0,90

 

 

II- de “GLEBA”: utilizado para corrigir o valor dos terrenos constituídos por glebas urbanas loteáveis, com áreas superiores a 3.600m².

 

EQUAÇÃO GENÉRICA:

 

 

ONDE:

FG = Fator de Gleba

AT = Área Territorial

 

 

III- de “CORREÇÃO PARA TERRENOS ENCRAVADOS”: utilizado para ajuste no valor dos terrenos que são desprovidos de acesso direto por logradouro oficial, o que somente se efetuará através de vielas ou servidões com dimensões mínimas ao padronizado para caixas de ruas.

 

FCEN = 0,60

 

 

IV- de “TOPOGRAFIA”: utilizado para a correção do valor do terreno, considerando a conjunção das características do relevo predominante e do nível em que o mesmo se encontra tendo por referência o(s) logradouro (s) o(s) qual(is) possui (em) testada(s).

 

 

TABELA III

 

CONFORMAÇÃO NÍVEL DE RELAÇÃO AO LOGRADOURO DE REFERÊNCIA
Em Nível Acima do Nível Abaixo do Nível
Plano 1,00 0,95 0,90
Aclive 0,95 0,90 0,85
Ondulado 0,90 0,85 0,80
Declive 0,85 0,80 0,75
Acidentado 0,80 0,75 0,70

 

 

V- de “PEDOLOGIA”: utilizado para o ajuste no valor do terreno em função da tipologia do solo apresentado, associado ao custo de implantação de edificações.

 

 

 

TABELA IV

 

TIPO DE SOLO MULTIPLICADOR
Firme/Seco 1,00
Arenoso 0,90
Erodível 0,85
Inundável 0,80
Pantanoso (Varjão) 0,70

 

 

VI- de “MULTIPLICAÇÃO PARA TERRENOS CONTENDO RESTRIÇÕES DE USO”: utilizado para o ajuste dos terrenos em face das condições desfavoráveis de localização ou atingimento que prejudiquem a utilização de seu potencial construtivo, desde que não previstas antecipadamente na concepção da Planta Genérica de Valores. Poderá ser aplicado quando de um eventual ajuste ou adequação à situação do imóvel e ao mercado imobiliário local. O fator de multiplicação para terrenos contendo restrições de uso será definido pelo setor responsável pelas avaliações imobiliárias, devendo ser atribuído individualmente ou para um conjunto de lotes de terrenos que se enquadrarem no caso apresentado nesta situação.

 

VII- de “EQUIVALÊNCIA DE VALOR UNITÁRIO PARA TERRENOS DE ESQUINA”: para os terrenos de esquina será utilizado o maior valor unitário do terreno (VUT) apurado na confrontação dos terrenos do mesmo cruzamento ou convergência de logradouros para aplicação na fórmula genérica.

 

VIII- de “EQUIVALÊNCIA DE VALOR UNITÁRIO PARA TERRENOS EM VIAS DIVISÓRIAS DE MICRORREGIÕES”: para os terrenos de divisa de microrregião será utilizado o maior valor unitário do terreno (VUT) apurado na confrontação dos terrenos com posição similar em microrregiões opostas, querem divididas por logradouro ou não para aplicação na fórmula genérica.

 

Art. 8º. Quando o terreno apresentar mais de uma frente, tomar-se-á como testada de referência, a que conduza ao maior valor do lote, ou seja, a que possuir o maior valor unitário do terreno.

DA CONSTRUÇÃO

 

Art. 9º. O valor venal da construção será obtido mediante a multiplicação da(s) área(s) edificada(s) consoante(s) ao banco de dados do Cadastro Técnico Municipal, pelo valor unitário relativo ao tipo de construção em que a mesma se enquadra; sua utilização e número de pavimentos, corrigido o resultado do produto ainda pelos fatores incidentes.

 

EQUAÇÃO GENÉRICA: VC = AC x VU x FO x ID x B

ONDE:

VC = Valor da Construção (R$)

AC = Área Construída (M²)

VU = Valor Unitário da Construção (R$/M²)

FO = Fator de Obsolência

ID = Índice Diferenciador da Construção

B = Fator Benfeitorias

 

Art. 10. São fatores de correção ou coeficientes que corrigem o valor da construção:

 

I- de “OBSOLÊNCIA”: utilizado para corrigir o valor da construção em função da sua perda associada à idade, ao desgaste físico dos materiais, à obsolescência funcional e à obsolescência econômica. Este fator conjuga a relação entre a idade físico-funcional e a idade aparente apresentadas pelas construções, considerando, ainda, o estado de conservação observado, extraído do banco de dados do Cadastro Técnico Municipal.

Para fins de aplicação dos fatores de obsolência, nos casos de reforma, com ou sem acréscimo de área construída, o ano de construção da edificação será tomado pela média aritmética simples do ano de reforma e do ano de construção, ou da média obtida pela conjugação entre o ponto médio do intervalo estimado com a expressão da idade aparente e o ano de construção.

 

EQUAÇÃO GENÉRICA: FO = 0,99I x E

SENDO:

 

i =   Idade Físico-Funcional + Idade Aparente da Construção

2

E = Estado de Conservação da Construção

 

I = i x 1,00 p/Alvenaria Média, Média-Alta e Alta

I = i x 1,10 p/Alvenaria Média-Simples

 

I = i x 1,20 p/Alvenaria Simples, Barracão de Alvenaria,

Telheiro Metálico e Mista Especial

I = i x 1,30 p/Mista Simples, Barracão de Madeira,

Telheiro de Concreto, Madeira Especial

I = i x 1,40 p/Alvenaria Popular, Telheiro de Madeira e Madeira Simples

 

 

TABELA V

 

E Conceito

Ótimo

Conceito

Bom

Conceito

Regular

Conceito

Precário

Conceito

Sem Valor

Índice 1,00 0,85 0,70 0,40 0,10

 

 

II- de “ÍNDICE DIFERENCIADOR DA CONSTRUÇÃO”: utilizado como terceiro componente do valor do imóvel, responsável pelo ajuste do VC (Valor da Construção), o qual deverá expressar o nível de comercialização do mesmo em virtude da sua localização, infraestrutura urbana, potencial da região e comportamento do mercado imobiliário, na região de abrangência.

 

TABELA VI

 

ÍNDICE MICRORREGIÕES
0,80 14-20-30-31-32-33-35-37-38-39-40-41
0,85 12-13-15-16-17-18-19-27-28
0,90 25-26-45-52
0,95 7-8-9-10-21-36-46
1,00 6-23-24-29-42-47
1,05 3-4-5-11-22-34-43-44-48-49-50-51-53-54-55
1,10 1-2

 

 

III- de “BENFEITORIAS”: utilizado como multiplicador a ser aplicado no valor da construção principal e unidades de acompanhamento, ajustando-o ao mercado imobiliário em função da existência da infra-estrutura agregada ao terreno e às edificações caracterizadas pelas benfeitorias complementares. Pode variar de 1,00 a 1,20, dependendo do somatório de itens, conforme relação abaixo:

 

TABELA VII

 

BENFEITORIAS PONTUAÇÃO
Interfone 0,001
Alarme 0,003
Sistema de Aquecimento (Gás/Solar) 0,006
Aparelho Ar Condicionado (Janela) 0,007
Portão Automatizado 0,007
Alarme Monitorado 0,010
Piscina Simples (Sem Tratamento) 0,015
Churrasqueira 0,022
Sauna 0,025
Salão de Festa/Jogos/Ginástica 0,030
Piscina com Tratamento 0,036
Quadra Poliesportiva c/s Iluminação 0,038
å TOTAL 0,200

 

B = ( å ITENS) + 1,00

 

Art. 11. Para a definição dos tipos e padrões que melhor se ajustam às edificações, serão considerados como elementos estatísticos da planilha de construção, parte integrante do Boletim de Informações Cadastrais - BIC, através de uma ponderação dos mesmos.  A cada tipo existente é associado um valor unitário de metro quadrado construído, constante na Tabela 2 da Lei Complementar Municipal nº 060/2006.

 

  • 1º. As edificações serão classificadas separadamente quando existir mais de um tipo ou padrão do mesmo imóvel.

 

  • 2º. Para a aplicação do valor unitário de metro quadrado das construções de alvenaria, exceto barracões construídos deste material, com utilização residencial e não residencial, o tipo de construção será determinado mediante a aplicação da PLANILHA DE ELEMENTOS ESTATÍSTICOS DAS EDIFICAÇÕES, parte integrante do Boletim de Informações Cadastrais – BIC.

 

Nesta composição estatística os tipos de construção serão determinados pelo sistema de contagem de pontos e ponderações constantes do Anexo III deste Decreto, entre os itens construtivos e de acabamento, conforme classificação a seguir:

 

 

I – UNIDADES COM UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL

 

TIPO 1.1 – ALVENARIA POPULAR – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção de no máximo 20 (vinte) pontos;

 

TIPO 1.2 – ALVENARIA SIMPLES – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 21 (vinte e um) a 35 (trinta e cinco) pontos, considerando estes;

 

TIPO 1.3 – ALVENARIA MÉDIA SIMPLES – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 36 (trinta e seis) a 45 (quarenta e cinco) pontos, considerando estes;

 

TIPO 1.4 – ALVENARIA MÉDIA – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 46 (quarenta e seis) a 75 (setenta e cinco) pontos, considerando estes;

 

TIPO 1.5 – ALVENARIA MÉDIA ALTA – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 76 (setenta e seis) a 90 (noventa) pontos, considerando estes;

 

TIPO 1.6 – ALVENARIA ALTA – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção acima de 90 (noventa) pontos.

 

II – UNIDADES COM UTILIZAÇÃO NÃO RESIDENCIAL

 

TIPO 1.1 – ALVENARIA POPULAR – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção acima de 20 (vinte) pontos;

 

TIPO 1.2 – ALVENARIA SIMPLES – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) pontos, considerando estes;

 

TIPO 1.3 – ALVENARIA MÉDIA SIMPLES – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 31 (trinta e um) a 45 (quarenta e cinco) pontos, considerando estes;

 

TIPO 1.4 – ALVENARIA MÉDIA – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 46 (quarenta e seis) a 80 (oitenta) pontos, considerando estes;

 

TIPO 1.5 – ALVENARIA MÉDIA ALTA – edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos, de acabamento e de benfeitorias complementares atingir um somatório de classificação da estatística da construção dentro do intervalo de 81 (oitenta e um) a 90 (noventa) pontos, considerando estes;

 

TIPO 1.6 – ALVENARIA ALTA - edificação em alvenaria que após ponderação dos itens construtivos e de acabamento atingir um somatório de classificação da estatística da construção acima de 90 (noventa) pontos.

 

  • 3º. Os tipos de construção, MADEIRA SIMPLES, MADEIRA ESPECIAL, MISTA SIMPLES, MISTA ESPECIAL, BARRACÃO DE MADEIRA, BARRACÃO DE ALVENARIA, TELHEIRO DE MADEIRA, TELHEIRO DE CONCRETO e TELHEIRO METÁLICO serão classificados de acordo com as suas características e peculiaridades próprias e que se enquadrem predominantemente em uma das descrições apresentadas nos incisos abaixo:

 

I - CONSTRUÇÕES EM MADEIRA SIMPLES

 

Edificações com estrutura de sustentação e telhado, paredes e forros em madeira simples ou de lei. Os pisos são em madeira ou cimentado com ou sem revestimentos (cerâmica, carpet, paviflex, decorflex, etc). A cobertura pode ser feita com telhas de fibro-cimento, de barro, metálicas. As esquadrias podem ser de madeira simples, ferro - cantoneira ou chapa dobrada. Poderá, ainda, apresentar parte do corpo (normalmente áreas molhadas – banheiro, cozinha, área de serviço) em alvenaria simples, desde que esta área não seja superior a 30% (trinta por cento) em proporção ao total edificado.

 

 

II - CONSTRUÇÕES EM MADEIRA ESPECIAL

 

Edificações com estrutura de sustentação, telhado, paredes e forros em madeira nobre ou  de  lei  com  bitolas   especiais,   pré-cortadas   ou   cortadas  in loco, pré moldadas,   podendo apresentar até, no máximo, 30% (trinta por cento) de sua composição em alvenaria (áreas molhadas), normalmente com estilo arquitetônico diferenciado. Os materiais de acabamento são de qualidade superior.

 

 

III - CONSTRUÇÕES MISTAS SIMPLES

 

Edificações compostas em parte por paredes, assoalhos e forros de madeira e outra em alvenaria simples, apresentando no mínimo 30% (trinta por cento) do total de sua área em alvenaria ou esta proporção em madeira, ou, ainda, na sua totalidade composta por madeira revestida com alvenaria ou painéis de aglomerado de madeira e concreto. Os materiais construtivos e de acabamento são de padrão simples ou linhas comerciais.

 

 

IV - CONSTRUÇÕES MISTAS ESPECIAIS

 

Edificações compostas em parte por paredes, assoalhos e forros de madeira nobre ou de lei com bitolas especiais e outra em alvenaria média ou superior, apresentando mais de 30% (trinta por cento) do total de sua área em alvenaria ou esta proporção em madeira. Os materiais construtivos e de acabamento são de padrão superior.

 

V - BARRACÕES EM MADEIRA

 

Edificação com estrutura e paredes em madeira, sem divisões internas, ou em alguns casos com separação para escritório, copa e sanitários, vestiários, almoxarifados, etc, destacados da área fabril do galpão. O seu pé-direito apresenta dimensão superior aos padrões normais residenciais ou comerciais. A sua cobertura é feita por telhas de fibro-cimento, barro ou até por telhas metálicas, apoiadas sobre estrutura de madeira. A sua utilização normalmente é para atividades industriais de pequeno e médio porte, prestação de serviços (oficinas mecânicas), armazéns, etc.

 

VI - BARRACÃO EM ALVENARIA

 

Edificação composta por estrutura em concreto armado, moldado in loco ou pré moldado, vedada por paredes de alvenaria de tijolos de barro, blocos de concreto ou material similar ou, ainda, painéis pré fabricados de concreto, com ou sem revestimento externo ou interno. O seu telhado pode apresentar formatos variados, dependendo da utilização, ventilação e iluminação (“shed”, hangar, com lanternim, etc). A estrutura do telhado pode ser em madeira, concreto ou metálica, coberta por telhas de fibro-cimento, de barro ou metálicas; normalmente não possuem forro. O seu pé-direito possui dimensões acima do padrão normal. Poderá apresentar divisões internas para abrigar escritório, almoxarifado, banheiros, vestiários, depósitos como estrutura de apoio da unidade fabril. É mais comumentemente utilizado para indústrias de qualquer porte, armazéns, garagens, etc, apresentando instalações especiais específicas à finalidade a que se destina (pontes rolantes, pisos estruturais, centrais ou sistemas de exaustão, calefação, condicionamento de ar, incêndio, etc).

 

 

VII - TELHEIRO EM MADEIRA

 

Edificações constituídas por estrutura formada por peças de apoio (pilares) em madeira, sem vedação por paredes. A sua cobertura é constituída por telhado com estrutura em madeira coberta por telhas de fibro-cimento, de barro ou metálicas. É comumentemente utilizado como abrigo para automóveis, materiais, máquinas e equipamentos em geral.

 

 

VIII - TELHEIRO EM CONCRETO

 

Edificações constituídas por estrutura formada por peças de apoio (pilares) em concreto moldado in loco ou pré moldado sem vedação por paredes. A sua cobertura é constituída por telhado com estrutura em tesoura, vigamento de apoio ou estrutura de madeira ou de concreto, coberta por telhas de fibro-cimento, de barro ou metálicas. É comumentemente utilizado como abrigo para automóveis, materiais, máquinas e equipamentos em geral.

 

 

IX - TELHEIRO METÁLICO

 

Edificações constituídas por estrutura formada por peças de apoio (pilares) em treliças ou perfis metálicos, sem vedação por paredes. A sua cobertura é constituída por telhado com estrutura em tesoura, vigamento de apoio ou estrutura espacial metálica, coberta por telhas de fibro-cimento ou metálicas. É comumentemente utilizado como abrigo para automóveis, materiais, máquinas e equipamentos em geral (oficinas, fábricas ou indústrias – metalúrgica), cobertura de bombas de combustíveis, ginásios.

 

Art. 12. O valor das construções edificadas nos lotes será constituído pelo somatório dos valores da unidade principal e seus anexos ou unidades de acompanhamento.

 

 

DAS UNIDADES DE ACOMPANHAMENTO

 

Art. 13. As construções caracterizadas como unidades de acompanhamento, construídas como forma de unidades isoladas, serão vinculadas às suas respectivas unidades imobiliárias principais, no caso de não atribuir fração ideal específica do terreno.

 

CONDOMÍNIOS

 

Art. 14. No cálculo do valor venal de terrenos, nos quais tenham sido edificados prédios compostos de unidades autônomas, além dos fatores de correção aplicáveis, de conformidade com as circunstâncias, utilizar-se-á, ainda, como fator, a fração ideal com que cada um dos condôminos participa na propriedade condominial.

 

                          Art. 15. No cômputo da área construída em prédios, cuja a propriedade seja condominial, acrescentar-se-á à área privativa, aquele que lhe é imputável das áreas comuns, em função da cota-parte a ele pertencente.

 

OUTRAS HIPÓTESES

 

Art. 16. Os imóveis que apresentarem mais de uma edificação considerada como unidade principal, residenciais, não residenciais ou mistas implantadas no terreno, terão o seu valor de avaliação resultante da soma do valor da cota de terreno que couber a cada edificação, proporcionalmente a sua área construída, pelo valor da construção.

 

Art. 17. O valor dos imóveis edificados será determinado pela soma dos valores isolados do terreno e das construções neles existentes.

 

Art. 18. No caso das construções edificadas em terrenos constituídos em condomínios, fechados ou não, o valor de avaliação contemplará a resultante da soma entre o valor da fração ideal de solo e da construção implantadas individualmente.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19. Os valores de metro quadrado de terreno e de metro quadrado de construção são expressos em reais e, no presente processo de cálculo para a obtenção serão sempre arredondados, desprezando-se as frações de real.

 

Art. 20. Na fixação dos valores de avaliação será promovido o arredondamento das frações de R$10,00 (dez reais).

 

Art. 21. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com aplicabilidade a partir de 01 de janeiro de 2018.

 

Naviraí, 22 de dezembro de 2017.

  

 

 

                                                                 JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                            -Prefeito Municipal-

 

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL

EDIÇÃO Nº _______DE____/____/20___

 

 

 

ANEXO

 

ANEXO – I  AO DECRETO Nº 112/2017

PLANTA GENÉRICA DE VALORES

 

VALOR DE M² DE TERRENO POR MICRORREGIÕES E QUADRAS

 

MICRORREGIÃO - 01 VALOR R$ 247,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: A-1 A-2 A-3 A-4 A-5 A-6 A-7 A-8
MICRORREGIÃO - 02 VALOR R$ 148,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 105-A 105-B 106 106-A 107 117 118 124 134-A 134-B 135 136 147 160 161 168 196 206 250 251
MICRORREGIÃO - 03 VALOR R$ 133,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 090 091 092 093
MICRORREGIÃO - 04 VALOR R$ 87,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 039 040 56-A 066 279 280
MICRORREGIÃO - 05 VALOR R$ 104,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 137 138 139 140 148 149 150 151 155 156 162 163 164 165 169 170 171 172 175 176 189 190 197 198 199 207 208 209 215 216 249 249-A
MICRORREGIÃO - 06 VALOR R$ 84,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 108 109 110 111 111-A 112 113 114 115 116 119 120 121 122 123 125 126 127 128 129 130 131 132 133 133-A 134 141 142 143 144 145 146 152 153 154 157 158 159 166 167 167-A 173 174 177 178 179 179-A 180 181 182 183 184 185 186 187 188 191 192 193 194 195 200 201 202 203 204 205 210 211 212 213 214 214-A 217 218 219 220 221 222 223 224 224-A 224-B 224-C
MICRORREGIÃO - 07 VALOR R$ 79,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 082 083 088 089 094 095 099 100
MICRORREGIÃO - 08 VALOR R$ 74,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 037 038 046-A 048-A 054 055 056 063 064 065 073 073-A 277 278
MICRORREGIÃO - 10 VALOR R$ 79,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 241 242 243 244 245 246 247 248
MICRORREGIÃO - 12 VALOR R$ 69,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 80-E 80-H 081 086 087 096 097 098 101 102 103 104 105
MICRORREGIÃO - 13 VALOR R$ 65,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 020 025 026 029 033 36-A 40-A 40-B 40-C 40-D 041 043 044 045 046 049 49-A 050 051 052 053 057 058 059 060 061 062 067 068 069 070 071 072 076 077 078 80-A 80-D 80-I 80-J 084 085 332 333 334 335 336 337
BAIRRO 24 - QUADRA: ÚNICA
MICRORREGIÃO - 14 VALOR R$ 39,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 074 075 079 080 80-B 80-C 80-F 80-G 80-C1 330 330A 331
MICRORREGIÃO - 17 VALOR R$ 74,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 030 031 032 034 035 036 268-A 271 271-A 273 274 275 276 276-A
 
MICRORREGIÃO - 19 VALOR R$ 69,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 009 010 011 012 013 15-B 016 017 018 021 022 023 024 26-A 027 028 257 258 258A 259 260 260-A 261 262 263 264 265 266 267 269 270
MICRORREGIÃO - 20 VALOR R$ 45,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 001 01-A 002 003 03-A 004 005 006
MICRORREGIÃO - 21 VALOR R$ 79,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 225 225-A 226 227 227-A 228 229 229-A 229-B 230 231 232 233 234 235 236 236-A 237 238 239 240
MICRORREGIÃO - 22 VALOR R$ 84,00
BAIRRO 25 - QUADRAS: 001 002 003 004 UNIC
BAIRRO 43 - QUADRAS: 005 006 007 008 009 UNIC
BAIRRO 44 - QUADRAS: 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 UNIC
MICRORREGIÃO - 23 VALOR R$ 69,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 300 301 302 303 304 305 306 307 308 UNIC
MICRORREGIÃO - 24 VALOR R$ 74,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 309 310 311 312 313 314 315 315-A 318
BAIRRO 02 - QUADRAS 001 002 003 004 005 006 007 008 UNIC
BAIRRO 06 - QUADRAS: 316 316-A 317 317-A
BAIRRO 18 - QUADRAS 001 002 003 004 005 007 011
BAIRRO 19 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 00A4 UNIC
BAIRRO 21 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 018 019 021 022 023 024 025 028 029 030 031 032 035 036 037 038 UNIC
BAIRRO 48 - QUADRAS: 001 005
MICRORREGIÃO - 25 VALOR R$ 65,00
BAIRRO 18 - QUADRAS: 006 008 009 010
BAIRRO 21 - QUADRAS: 017 020 026 027 033 034 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053
BAIRRO 37 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 002A AREA
BAIRRO 48 - QUADRAS: 002 02A 003 004 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 22A 023 024 025 026 UNIC AREA
BAIRRO 76 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 UNIC
BAIRRO 78 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018
BAIRRO 83 - QUADRA: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029
BAIRRO 88 - QUADRAS: 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060
BAIRRO 90 – QUADRAS: 061 062 063 064 065 066 067 068 069 070 071 072 073 074 075 076 077 078 079 080 081 082 083 084 085 086 087 088 089 090 091 092
BAIRRO 92 -  QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025
BAIRRO 93 – QUADRAS: 093 094 095 096 097 098 099 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116
MICRORREGIÃO - 27 VALOR R$ 39,00
BAIRRO 03 - QUADRAS: G-7 H-8 I-9 J-10 K-11 L-12 M-13 UNIC 000C AR02 AR04 AR07 AR08
BAIRRO 20 - QUADRAS: 001 002 003 004
BAIRRO 24 - QUADRAS: UNIC
BAIRRO 52 - QUADRAS: 001 002 003 004
BAIRRO 71 - QUADRAS: 001 002 003 004
MICRORREGIÃO - 29 VALOR R$ 60,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329
BAIRRO 13 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 356 UNIC
BAIRRO 79 - QUADRAS: 001 002 003
MICRORREGIÃO - 30 VALOR R$ 60,00
BAIRRO 04 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010
BAIRRO 08 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 UNIC
BAIRRO 10 - QUADRAS: 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 043 044 045 046 047 048 049 050 058 059 059-A UNIC
BAIRRO 16 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 UNIC
MICRORREGIÃO - 31 VALOR R$ 49,00
BAIRRO 10 - QUADRAS: 001 01-A 002 035 036 36-A 037 056 057 UNIC
MICRORREGIÃO - 32 VALOR R$ 39,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 007 07-A 07-B 07-C 008 08-A 08-B 08-C 08-D 13-A 015 019 019-A 338 339 340 341 342 343 344 350 351 352 353 354 355
BAIRRO 33 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009
BAIRRO 34 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009
BAIRRO 35 - QUADRAS:347 347-A 348 349 350-A 350-B
BAIRRO 38 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 UNIC
BAIRRO 50 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 005A 006
MICRORREGIÃO - 33 VALOR R$ 36,00
BAIRRO 17 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060 061 062 063 064 065 066 067 068 069
BAIRRO 39 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015
BAIRRO 51 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014
BAIRRO 56 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013
BAIRRO 70 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015
BAIRRO 73 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016
BAIRRO 77 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008
BAIRRO 80 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016
BAIRRO 81 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007
BAIRRO 85 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013
MICRORREGIÃO - 34 VALOR R$ 30,00
BAIRRO 17 - QUADRAS: A B C D E F G H I J K L M N O
BAIRRO 91 - QUADRAS: P Q R S T U V W X Y Z AREA
MICRORREGIÃO - 35 VALOR R$ 62,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 281 282 283 284 285 286 287 289
BAIRRO 07 - QUADRAS: 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 019 023 027 030 UNIC
BAIRRO 24 - QUADRAS: AREA
BAIRRO 27 - QUADRAS: 001 002 003 004 UNIC
BAIRRO 40 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 UNIC
MICRORREGIÃO - 36 VALOR R$ 74,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 290 291 292 293
BAIRRO 07 - QUADRAS: 016 017 17-A 018 18-A 020 021 21-A 022 22-A 024 025 026 028 029 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046
BAIRRO 24 - QUADRAS: UNIC AREA
MICRORREGIÃO - 37 VALOR R$ 26,00
BAIRRO 15 - QUADRAS: 001 002 02-A 003 004 005 006
MICRORREGIÃO - 38 VALOR R$ 49,00
BAIRRO 05 - QUADRAS: 033 034
MICRORREGIÃO - 39 VALOR R$ 65,00
BAIRRO 05 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032
BAIRRO 14 - QUADRAS: 007 008 009
MICRORREGIÃO - 40 VALOR R$ 55,00
BAIRRO 10 - QUADRAS: 003 004 005 006 007 030 031 032 033 034 038 039 040 041 042 051 052 053 054 055 AREA
MICRORREGIÃO - 41 VALOR R$ 30,00
BAIRRO 05 – QUADRAS: 001A 001B
BAIRRO 07 - QUADRAS: 048
MICRORREGIÃO - 42 VALOR R$ 27,00
BAIRRO 58 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 019A 020 021 022 023 024 025 026 026A 027
MICRORREGIÃO - 43 VALOR R$ 80,00
BAIRRO 30 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010
BAIRRO 54 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014
MICRORREGIÃO - 44 VALOR R$ 82,00
BAIRRO 57 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011
MICRORREGIÃO - 45 VALOR R$ 20,00
BAIRRO 61 - QUADRA UNIC
MICRORREGIÃO - 46 VALOR R$ 60,00
BAIRRO 87 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 UNIC
MICRORREGIÃO - 47 VALOR R$ 65,00
BAIRRO 01 – QUADRAS: AR0B AREA
BAIRRO 29 - QUADRAS: 003 004 007 008 011 012 015 016 017 020
BAIRRO 31 - QUADRAS: UNIC
BAIRRO 62 - QUADRAS: UNIC
BAIRRO 66 - QUADRAS: 001 002
BAIRRO 69 - QUADRAS: 001 002 005 006 009 010 020
BAIRRO 72 - QUADRAS: 04A 04B
BAIRRO 74 - QUADRAS: 013 014 018 019 020 021
BAIRRO 86 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036
BAIRRO 89 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012
MICRORREGIÃO - 48 VALOR R$ 110,00
BAIRRO 01 - QUADRAS: 294 295 296 297 298 299
BAIRRO 09 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010
BAIRRO 11 - QUADRAS: 001 01A 01B 002 003 004 005 006 UNIC
BAIRRO 44 - QUADRAS: 001 002
BAIRRO 46 - QUADRAS: 001 002 003
BAIRRO 54 – QUADRAS: 0015
BAIRRO 67 - QUADRAS: 001 002 003
MICRORREGIÃO - 49 VALOR R$ 69,00
BAIRRO 26 - QUADRAS: 001 002 003 AREA
MICRORREGIÃO - 51 VALOR R$ 160,00
BAIRRO 68 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013
MICRORREGIÃO - 53 VALOR R$ 30,00
BAIRRO 32 - QUADRAS: CHAC 001R UNIC
MICRORREGIÃO - 54 VALOR R$ 30,00
BAIRRO 24 – QUADRAS: UNIC
BAIRRO 28 - QUADRAS: AREA UNIC
BAIRRO 94 – QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035
BAIRRO 95 – QUADRAS: 068 069 070 071 072 073 074 075 076 077 078 079 080 081
MICRORREGIÃO - 55 VALOR R$ 84,00
BAIRRO 75 - QUADRAS: 001 002 003 004 005 006 007 008
BAIRRO 82 – QUADRAS: 018 019 020 021 022 023 024 025 026
BAIRRO 84 – QUADRAS: 009 010 011 012 013 014 015 016 017
 

 

 

 

 

LEGENDA DE BAIRROS

 

CÓDIGO DESCRIÇÃO BAIRROS
01 CENTRO
02 BEIJA-FLÔR
03 BNH – COHAB
04 BOA VISTA
05 CONJ. HABIT.HARRY AMORIM COSTA
06 INOCOOP
07 JARDIM PROGRESSO
08 JOÃO DE BARRO
09 JARDIM UNIÃO
10 RESIDENCIAL IPÊ
11 JARDIM NOVA ERA
12 ZONA RURAL
13 PARQUE INDUSTRIAL
14 VILA PRIMAVERA
15 JARDIM ELDORADO
16 CONJ. HABIT. ODERCIO NUNES DE MATOS
17 JARDIM PARAISO
18 JARDIM OASIS - II
19 JARDIM OASIS
20 JARDIM CAMPO BELO
21 RESIDENCIAL SOL NASCENTE
22 VILA ESPERANÇA
24 ZONA URBANA
25 ROYAL GOLF RESIDENCE
26 ZEUS CLOSED VILLA
27 RESIDENCIAL ATHENAS
28 PARQUE INDUSTRIAL I
29 ECO PARK RESIDENCE II
30 RESIDENCIAL PORTINARI II
31 CHACARAS RECREIO BANDEIRANTES
32 CHACARAS RECREIO RECENTO DO BOSQUE
33 VALE ENCANTADO
34 CORREGO DO TOURO
35 PARQUE SUCUPIRA
37 PORTAL RESIDENCE II
38 JARDIM TARUMÂ
39 JARDIM PARAISO II
40 JARDIM ALVORADA
43 ROYAL GOLF RESIDENCE II
44 CLASSE A RESIDENCE
46 RESIDENCIAL MORUMBI
48 PORTAL RESIDENCE
50 JARDIM TARUMÂ II
51 JARDIM PARAISO III
52 RESIDENCIAL FLAMBOIANTY
54 RESIDENCIAL PORTINARI
56 BAIRO INTERLAGOS
57 ROYAL PARK RESIDENCE
58 VILA NOVA
61 DISTRITO VERDE
62 SITIOCAS
66 PORTAL DO CUMANDAI
67 JARDIM PLANALTO
68 GREEN PARK RESIDENCE
69 ECO PARK RESIDENDE
70 JARDIM PARAISO IV
71 FLAMBOYANT II
72 RESIDENCIAL DEL COLLE
73 VILA ALTA
74 ECO PARK III
75 GREEN VILLE RESIDENCE
76 JARDIM AMÉRICA
77 INTERLAGOS II
78 MONTE FUJI
79 IPIRANGA
80 BELO HORIZONTE 1º PLANO
81 RESIDENCIAL DEPUTADO FEDERAL NELSON TRAD
82 GREEN VILLE RESIDENCE III
83 RESIDENCIAL CIDADE JARDIM
84 GREEN VILLE RESIDENCE II
85 RESIDENCIAL MONACO
86 ECO PARK RESIDENCE IV
87 RESIDENCIAL JARDIM ITÁLIA
88 RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II
89 RESIDENCIAL LONDRES
90 RESIDENCIAL CIDADE JARDIM III
91 DISTRITO INDUSTRIAL JARDIM PARAISO - DIJP
92 PORTAL PARK RESIDENCE
93 RESIDENCIAL CIDADE JARDIM IV
94 PORTO BELO I
95 PORTO BELO II

 

 

 

ANEXO - II AO DECRETO  Nº 112/2017

PLANTA GENÉRICA DE VALORES

 

VALOR DE M² DE CONSTRUÇÃO

VALOR UNITÁRIO DA CONSTRUÇÃO

 

Valor unitário, por metro quadrado, das áreas construídas obtido através da tabela abaixo, conforme o enquadramento dos padrões construtivos e de acabamento, número de pavimentos e utilização.

 

TIPOS ATÉ 4 PAVIMENTOS MAIS DE 4 PAVIMENTOS
RESIDENCIAL

(R$/m2)

NÃO RESID.

(R$/m2)

RESIDENCIAL

(R$/m2)

NÃO RESID

 (R$/m2)

ALVENARIA 1.1 POPULAR 445,00 544,00 556,00 666,00
1.2 SIMPLES        544,00 666,00 666,00 773,00
1.3 MÉDIA SIMPLES        696,00 819,00 750,00 938,00
1.4 MÉDIA        869,00 1.043,00 1.034,00 1.271,00
1.5 MÉDIA ALTA 1.167,00 1.146,00 1.341,00 1.339,00
1.6 ALTA 1.447,00 1.406,00 1.635,00 1.569,00
 
OUTROS 2.1 MADEIRA SIMPLES 277,00 321,00 * *
2.2 MADEIRA ESPECIAL 367,00 439,00 * *
2.3 MISTA SIMPLES 445,00 519,00 * *
2.4 MISTA ESPECIAL 622,00 715,00 * *
2.5 BARRACÃO MADEIRA 232,00 277,00 * *
2.6 BARRACÃO ALVENARIA 439,00 509,00 * *
2.7 TELHEIRO MADEIRA 144,00 173,00 * *
2.8 TELHEIRO CONCRETO 276,00 339,00 * *
2.9 TELHEIRO METÁLICO 348,00 481,00 * *

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO - III AO DECRETO  Nº 112/2017

PLANTA GENÉRICA DE VALORES

 

CRITÉRIO PARA A DEFINIÇÃO DO TIPO DE CONSTRUÇÃO PARA

EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA

 

PONTUAÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TIPO DE CONSTRUÇÃO PARA

EDIFICAÇÕES COM UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL

 

DETALHAMENTO
ASPECTO EXTERNO 40%   ASPECTO INTERNO 60%
ESTILO ARQUITETÔNICO 4 FORRO 6
OBSOLETO/COMUM 1 SEM FORRO 0
NORMAL 2 MADEIRA SIMPLES 1,2
ARROJADO/ELABORADO 4 EUCATEX 2,4
LAJE 3,6
FACHADA 11 PVC 3,6
GESSO 4,8
SEM REVESTIMENTO 0 MADEIRA NOBRE 6
CHAPISCO 1,1
REBOCO 2,2 PORTAS  9
PINTURA LÁTEX PVA 4,4
TEXTURA/ACRÍLICO/GRAFIATO 6,6 FERRO/AÇO 1,5
TIJOLA À VISTA 7,7 MADEIRA POPULAR 1,5
CERÂMICA 8,8 MADEIRA NORMAL 4,5
PEDRAS ESPECIAIS 11 MADEIRA NOBRE 6
VIDRO TEMPERADO 9
ESQUADRIAS E JANELAS 9
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
FERRO CANTONEIRA 1,13  
MADEIRA SIMPLES 2,25 TUBULAÇÕES 3
FERRO CHAPA DOBRADA(METALON) 3,38
ALUMÍNIO NATURAL 5,63 POPULAR/APARENTE 0,75
MADEIRA NOBRE 6,75 NORMAL - ÁGUA FRIA 1,5
ALUMÍNIO ANODIZADO COLORIDO 7,88 COMPLETA - ÁGUA Q/F 3
PVC 9
LOUÇAS E METAIS 7
TELHADO 16
LINHA POPULAR 1,4
CIMENTO AMIANTO/ZINCO/PVC 2,67 LINHA NORMAL 2,8
FRANCESA 5,33 LINHA LUXO 7
LAJE 8
CAPA-CANAL/ROMANA 13,33 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 6
CONCRETO/ESMALTADA 16  

 

INEXISTENTE OU PRECÁRIA 1
ASPECTO INTERNO 60% APARENTE 2
EMBUTIDA 4
LUXO 6
PAREDES
ÁREAS SECAS 5 ÁREAS MOLHADAS –

COZINHA BANHEIRO

9
SEM REVESTIMENTO 0 SEM REVESTIMENTO 0
CAIAÇÃO 0,71 CHAPISCO 0,56
CHAPISCO 1,43 REBOCO C/ OU S/ PINTURA 1,13
REBOCO 2,14 ½ BARRA ÓLEO 1,69
PINTURA LÁTEX PVA 2,86 PINTURA LÁTEX PVA 1,69
ACRÍLICO/TEFLON 4,29 AZULEJO ½ ALTURA 2,25
PAPEL DE PAREDE 5 AZULE/CERAMICA ATÉ O TETO 3,38
AZULEJO LUXO 6,75
MÁRMORE/GRANITO 9
PISOS
ÁREAS SECAS 7 ÁREAS MOLHADAS 8
CHÃO BATIDO 0 CHÃO BATIDO 0
CIMENTO/CONCRETO 0,47 CIMENTO CONCRETO 0,53
GRANITINA 0,93 LADRILHO/CACO CERAMICA 1,07
FORRAÇÃO 0,93 CERÂMICA LINHA COMERCIAL 1,6
LAJOTÃO/TACO/CACO CERÂMICO 1,4 CERÂMICA ESPECIAL 3,73
CERÂMICA/CARPET/PAVIFLEX 1,87 DECORFLEX 4,27
DECORFLEX 2,8 CERÂMICA EXTRA 5,33
CARPET ESPECIAL 3,27 GRANITO/MÁRMORE 8
PEDRAS (ARDÓSIA GRANITO BRUTO) 3,27
LAMINADO DE MADEIRA 3,73
TÁBUA CORRIDA 4,67
GRANITO/MÁRMORE 7

 

 

 

PONTUAÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TIPO DE CONSTRUÇÃO PARA

EDIFICAÇÕES COM UTILIZAÇÃO NÃO RESIDENCIAL

DETALHAMENTO
ASPECTO EXTERNO 40%   ASPECTO INTERNO 60%
ESTILO ARQUITETÔNICO 5 FORRO 10
       
OBSOLETO/COMUM 1,25 SEM FORRO 0
NORMAL 2,5 MADEIRA SIMPLES 2
ARROJADO/ELABORADO 5 EUCATEX 4
LAJE 6
FACHADA  10 PVC 6
GESSO 8
SEM REVESTIMENTO 0 MADEIRA NOBRE 10
CHAPISCO 1
REBOCO 2 PORTAS 10
PINTURA LÁTEX PVA 4
TEXTURA/ACRÍLICO/GRAFIATO 6 FERRO/AÇO 1,67
TIJOLA À VISTA 7 MADEIRA POPULAR 1,67
CERÂMICA 8 MADEIRA NORMAL 5
PEDRAS ESPECIAIS 10 MADEIRA NOBRE 6,67
VIDRO TEMPERADO 10
TELHADO 25    
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 08
CIMENTO AMIANTO/ZINCO/PVC 4,17
FRANCESA 8,33 INEXISTENTE OU PRECÁRIA 1,33
LAJE 12,5 APARENTE 2,67
CAPA-CANAL/ROMANA 20,83 EMBUTIDA 5,33
CONCRETO/ESMALTADA 25 LUXO 8
ASPECTO INTERNO 60%
PISOS PAREDES
ÁREAS SECAS 20 ÁREAS SECAS  12
   
CHÃO BATIDO 0 SEM REVESTIMENTO 0
CIMENTO/CONCRETO 1,33 CAIAÇÃO 1,71
GRANITINA 2,67 CHAPISCO 3,43
FORRAÇÃO 2,67 REBOCO 5,14
LAJOTÃO/TACO/CACO CERÂMICO 4 PINTURA LÁTEX 6,86
CERÂMICA/CARPET/PAVIFLEX 5,33 ACRÍLICO/TEFLON 10,29
DECORFLEX 8 PAPEL DE PAREDE 12
CARPET ESPECIAL 9,33
PEDRAS (ARDÓSIA GRANITO BRUTO) 9,33
LAMINADO DE MADEIRA 10,67
TÁBUA CORRIDA 13,33
GRANITO/MÁRMORE 20

 

 

INTERVALOS E CLASSIFICAÇÃO PARA

EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA COM

UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL

  INTERVALOS E CLASSIFICAÇÃO PARA

EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA COM

UTILIZAÇÃO NÃO RESIDENCIAL

ATÉ 20 ALVENARIA POPULAR ATÉ 20 ALVENARIA POPULAR
ACIMA DE 20 A 35 ALVENARIA SIMPLES ACIMA DE 20 A 35 ALVENARIA SIMPLES
ACIMA DE 35 A 45 ALVANARIA MÉDIA SIMPLES ACIMA DE 35 A 45 ALVANARIA MÉDIA SIMPLES
ACIMA DE 45 A 75 ALVENARIA MÉDIA ACIMA DE 45 A 75 ALVENARIA MÉDIA
ACIMA DE 75 A 90 ALVENARIA MÉDIA ALTA ACIMA DE 75 A 90 ALVENARIA MÉDIA ALTA
ACIMA DE 90 ALVENARIA ALTA ACIMA DE 90 ALVENARIA ALTA

 

 

 

Pular para o conteúdo