Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 14:45

Lei Ordinária N.º 2238, 11 DE dezembro DE 2019

Documento de Origem Baixar
LEI2238.19 COSTELÃO DO ROTARY
 
EMENTA: Inclui o Costelão do Rotary Club, em prol dos projetos Banco de Cadeiras de Rodas e Banco de Fraldas, além de outros projetos sociais, no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Naviraí-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1° Fica incluído o Costelão do Rotary Club, em prol dos projetos Banco de Cadeiras de Rodas e Banco de Fraldas, além de outros projetos sociais, no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Naviraí-MS, a ser celebrado, anualmente, no mês de abril.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 11 de dezembro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 55/2019

Autor: Poder Legislativo Municipal