Última Atualização em: 18 de agosto de 2022 15:02
Incorpora ao perímetro urbano, área de terras de propriedade do município, medindo 3,9240 hectares, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano da cidade de Naviraí, uma área de terras com 3,9240 hectares, de propriedade do Município de Naviraí-MS, objeto da matricula nº 33.781, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS, com o seguinte Roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01; situado na divisa de terras de José Alberto da Silva, Sítio Santa Maria, Matrícula: 13.540 com Estrada Municipal; deste, segue confrontando com terras de José Alberto da Silva, Sítio Santa Maria, Matrícula: 13.540, com os seguintes azimutes e distâncias; 101º32'05" e 7,50m até o vértice M02; 101º32'05" e 16,87m até o vértice M03; 183º11'38" e 52,18m até o vértice M04; 119º46'51" e 95,51m até o vértice M05 134º48'46" e 122,93m até o vértice M06; situado na margem esquerda com o Rio Amambai com terras de José Alberto da Silva, Sítio Santa Maria, Matrícula: 13.540; deste, segue confrontando a jusante com a margem esquerda do Rio Amambai, com os seguintes azimutes e distâncias: 204º52'33" e 24,64m até o vértice M07; 233º28'56" e 42,28m até o vértice M08; 230º10'33" e 32,80m até o vértice M09; 237º19'51" e 16,5m até o vértice M10; 214º29'30" e 16,02m até o vértice M11; 227º21'47" e 29,56m até o vértice M12; 232º09'00" e 14,58m até o vértice M13; 227º18'53" e 4,37m até o vértice M14; situado na margem esquerda do Rio Amambai com a faixa de dominio da Rodovia 163; deste, segue confrontando com faixa de domínio da Rodovia 163, com os seguintes azimutes e distâncias: 327º30'07" e 178,33m até M15; situado junto da faixa de domínio da Rodovia 163 com Estrada Municipal; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 9º35'37" e 166,78m até o vértice M16; 101º32'05" e 6,08m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 27 de junho de 2016.