Última Atualização em: 12 de agosto de 2022 13:36
Incorpora ao perímetro urbano, área de terras medindo 3,0000 hectares, de propriedade de Durval Pires Souza, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano da cidade de Naviraí, a área de terras medindo 3,0000 hectares, objeto da matrícula nº 12.134, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS, com o seguinte roteiro: Tem início no M1 cravado na divisa com a Cidade de Naviraí. Segue confrontando com a Cidade de Naviraí com o seguinte rumo e distância: 77º05' SW-NE – 188,88 m até chegar no M2. Deflete à esquerda e segue confrontando com a Rodovia MS 141 com o seguinte rumo e distância: 18º21' SW-NE - 187,21 m até chegar no M3. Deflete à esquerda e segue confrontando com Gomircildes Rodrigues com o seguinte rumo e distância: 77º07' SW-NE – 189,87. Deflete à esquerda e confrontando com a área remanescente com o seguinte rumo e distância: 18º21' SW-NE- 172,49m até chegar no M1, ponto inicial e final do presente roteiro. Confrontações: Norte: Gomircildes Rodrigues; Sul: Cidade de Naviraí; Oeste: Remanescente Matrícula 12.134 do imóvel; Leste: Rodovia MS 141.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 18 de dezembro de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 64/2017
Autor: Poder Executivo Municipa