Última Atualização em: 17 de agosto de 2022 14:24

Lei Ordinária N.º 2052, 05 DE julho DE 2017

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LEI2052.17 INCORPORA PER. URBANO ÁREA EIKIDI
 
EMENTA: Incorpora ao perímetro urbano, área de terras medindo 32.097,91m2 de propriedade de Heikiti David Umeda e Outros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano da cidade de Naviraí, uma área de terras medindo 32.097,91m2 de propriedade de Heikiti David Umeda e Outros, matricula nº 40.906, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1A,  cerca, deste segue confrontando com o Sítio Santa Maria, cadastrado no INCRA sob nº 913.138.001.163-8, matrícula nº 24.857, de propriedade de Wanderley da Silva Marques e Elvander Manoel Marques, com os seguintes rumos e distâncias 84º10’30’SE e 317,30m até encontrar o marco M-2, cerca, deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MS 141, com os seguintes rumos e distâncias 37º16’01’SW e 133,27m até encontrar o marco M-3, cerca, deste  segue confrontando com a Estância Mananitas, cadastrada no INCRA sob nº 913.138.003.182-5, matrícula nº 12.134, de propriedade de Durval Pires de Souza, com os seguintes rumos e distâncias 84º21’29’NW e 236,67m até encontrar o marco M-3A, cerca, deste segue confrontando com o Sítio Santa Maria – Área a Desmembrar, cadastrado no INCRA sob nº 913.138.001.163-8, matrícula nº 21.858, de propriedade de Edinaldo Gaspar e Outros, com os seguintes rumos e distâncias 08º00’00’SW e 98,27m até encontrar o M-1A,  ponto inicial e final deste roteiro.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Naviraí, 5 de julho de 2017.

 

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                           Prefeito Municipal

 

Ref. Projeto de Lei nº 22/2017

Autor: Poder Executivo Municipal

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