Última Atualização em: 1 de agosto de 2022 09:58

Portaria N.º 709, 21 DE setembro DE 2017

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POR709.17
 
EMENTA: Instaura Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do ex-servidor Denilson Aurélio de Souza Barbosa e Einaldo Garcia Prado, dando outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 1209/2017/PGMN de 21/09/17, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral  do Município,

 

Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou neste caso através de Processo Administrativo,

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do ex-servidor municipal DENILSON AURÉLIO DE SOUZA BARBOSA, que ocupava o cargo comissionado de Gerente de Serviços Públicos, por ter declarado o recebimento dos materiais em acordo conforme consta na Nota Fiscal nº 10214, tendo afirmado pela Comunicação Interna 102/2016/GESP que foram trocadas as peças ali mencionadas, havendo inclusive o pagamento para empresa por parte do Município, sendo que as demais provas são de que as peças não foram trocadas e, em desfavor de EINALDO GARCIA PRADO, Gerente de Núcleo de Oficina, por ter atestado a nota fiscal nº 10214, onde declara que os materiais foram entregues de acordo e, em seu depoimento afirma que assinou a nota fiscal sem conferir, tendo em vista quando lhe entregavam a nota para assinar já estava conferida pelo ex-gerente de Serviços Públicos, mas garante que as referidas peças não foram colocadas no veiculo do SAMU, conforme consta da Comunicação Interna/CSPAD nº 089/2017, da Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

 

Parágrafo único. O Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através do caput será presidido por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Graciele Costa de Souza, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

 

Naviraí, 21 de setembro de 2017.

 

                                                                           JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                              -Prefeito Municipal-

 

 

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