Última Atualização em: 6 de julho de 2022 15:39

Portaria N.º 758, 18 DE outubro DE 2017

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POR758.17
 
EMENTA: Instaura Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor Valdiney Ernane Santos Lima, dando outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 1325/2017/PGMN de 16/10/2017, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral  do Município,

 

Considerando a Comunicação Interna nº 104/2017 de 05/10/2017, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa – Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar,

 

Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou neste caso através de Processo Administrativo,

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor municipal Valdiney Ernane Santos Lima, para as devidas providências, vez que o Prefeito determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o referido servidor, por prática de crimes infantes, considerando fatos novos trazidos aos autos, conforme Comunicação Interna nº 1325/2017, do Procurador Geral do Município.

 

Parágrafo único. O Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através do caput será presidido por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Graciele Costa de Souza, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

 

Naviraí, 18 de outubro de 2017.

 

 

                                                                                   JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                              -Prefeito Municipal-

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