Última Atualização em: 16 de agosto de 2022 08:35
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor dos servidores Gesse da Silva Andrade, Gustavo Adolfo Mieres Vega e Flávio Roberto Vendas Tanus, dando outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 1532/2017/PGMN de 27/11/2017, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município,
Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou neste caso através de Processo Administrativo,
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor dos servidores municipal, Gesse da Silva Andrade, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil, por ter solicitado ao topógrafo Gustavo Adolfo Mieres, as medições das medições das bombas de combustíveis do empreendimento Mano Auto Posto Ltda, a ser considerada as distâncias mínimas até o passeio público a partir dos eixos das bombas, assinando o Croqui de fls. 178, datado de 31/01/14, com as medidas em contrariedade com a Lei; Gustavo Adolfo Mieres Vega, ocupante do cargo efetivo de topógrafo, tendo em vista que realizou as medições das bombas de combustíveis do empreendimento Mano Auto Posto Ltda, conforme Croqui de fls. 178, efetivado em 31/01/14, considerando as distâncias mínimas a partir do eixo das bombas, não observando as disposições legais; e em desfavor de Flávio Roberto Vendas Tanus, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil, em razão de ter concedido licença para a execução a obra (fls. 155), aprovado projeto (fls. 158/160) e fornecido a Carta de Habite-se (fls. 146), em relação a obras do empreendimento Mano Auto Posto Ltda, com medidas de distâncias mínimas das bombas de combustíveis até o logradouro público, em desacordo com as disposições legais, conforme Comunicação Interna/CSPAD n° 129/2017, da Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
Parágrafo único. O Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através do caput será presidido por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Graciele Costa de Souza, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 27 de novembro de 2017.
-Prefeito Municipal-