Última Atualização em: 15 de agosto de 2022 15:19
Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar irregularidades relacionadas a denúncia contra servidora, dando outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 469/2017/PGMN de 17/04/17, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município;
Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou no caso diretamente através de Processo Administrativo,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar eventuais irregularidades em relação à denúncia apresentada por Odair Hermes Silva, de que a servidora Izildinha Aparecida Correia Ribeiro estava em licença médica e trabalhou para ele, fazendo diárias no período de 02 de março e 2016 a 02 de janeiro de 2017, nos horários das 18:00 a 23:00.
Parágrafo único. A Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através do caput será presidida por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Graciele Costa de Souza, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 17 de abril de 2017.