Última Atualização em: 29 de julho de 2022 15:34
Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar responsabilidade quanto ao furto de 04 CPUs, ocorrido no Posto de Saúde São Pedro, dando outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 1210/2017/PGMN de 21/09/17, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município;
Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou no caso diretamente através de Processo Administrativo;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar responsabilidades quanto ao furto de 04 CPUs, patrimônio A027256, A029400, A045710 e A045820, bem como, 01 monitor marca Samsung, patrimônio A029395, ocorrido no Posto de Saúde São Pedro, no dia 26 de junho de 2017, conforme Comunicação Interna 036/2017 do Gerente de Núcleo de Materiais e Patrimônio e Boletim de Ocorrência nº 2176/2017.
Parágrafo único. A Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através do caput será presidida por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Graciele Costa de Souza, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 21 de setembro de 2017.
-Prefeito Municipal-