Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 16:15

Decreto N.º 51, 20 DE abril DE 2017

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DEC51.17 CONS. CONSULTIVO PARQUE NATURAL
 
EMENTA: Institui o Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal do Córrego Cumandaí, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica  do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal do Córrego Cumandaí, de acordo com as disposições da Lei Federal n. 9.985, de 18 de julho de 2000, observadas as competências estabelecidas neste Decreto e em seu regimento interno.

Art. 2º Compete ao Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal do Córrego Cumandaí:

I – acompanhar e estimular a implementação e revisão do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, garantindo o seu caráter participativo;

II – discutir, propor e acompanhar as ações para a implementação do plano de manejo e gestão do parque;

III – buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com seu entorno;

IV – compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade e seu entorno;

V – propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e aperfeiçoar a relação com a população do entorno;

Art. 3º O Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal do Córrego Cumandaí, será composto por 13(treze) membros, com mandato de dois anos, renováveis por igual período, com representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – um da Prefeitura Municipal de Naviraí;

II – um do Ministério Público Estadual;

III – um do 3º Grupamento da Policia Militar Ambiental de Naviraí/MS;

IV – um do 6º Sub grupamento do Corpo de Bombeiros de Naviraí/MS;

V – um da Equipe Municipal de Turismo;

VI – um da Gerencia Municipal de Obras;

VII – um da Gerencia Municipal de Educação e Cultura;

VIII – um de organizações não governamentais que tenham por objetivo a conservação da natureza, com atuação na região do Parque;

IX – dois da população de entorno da Unidade;

X – um do setor privado atuante na região;

XI – um da comunidade cientifica com atuação comprovada na região.

Art. 4º A coordenação do Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal do Córrego Cumandaí será constituída por dois representantes, sendo um presidente e um secretário-executivo.

Parágrafo único. O presidente será um representante da Prefeitura Municipal de Naviraí/MS, por meio da Gerencia de Meio Ambiente, e o secretário-executivo será eleito entre os demais membros.

Art. 5º O Conselho Consultivo terá o prazo de cento e oitenta dias para elaborar o seu regimento interno.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em seu inteiro teor o Decreto nº 35/2014.

Naviraí, 20 de abril de 2017.

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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