Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 14:35

Lei Ordinária N.º 2056, 05 DE setembro DE 2017

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LEI2056.17 PROGRAMA ADOTE UMA ESCOLA LEG
 
EMENTA: Institui o Programa Municipal ADOTE Uma Escola.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º Fica instituído no município de Naviraí o Programa Municipal “Adote uma Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal.

Parágrafo único. Podem ser adotadas escolas, colégios, Centros Integrados de Educação Municipais – Creches.

Art. 2º Podem participar do programa qualquer pessoa física, jurídica ou entidade da sociedade civil, que cuidará da manutenção da escola adotada.

Art. 3º A participação das pessoas físicas e jurídicas no programa poderá se dar sob a forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas municipais.

Parágrafo único. Em casos de reforma e ampliação de prédios escolares, é obrigatória a consulta à Gerência Municipal de Obras.

Art. 4º Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas físicas e jurídicas devem firmar termo de cooperação entre o adotante, a Prefeitura Municipal e a direção da escola a ser adotada, ouvida a Gerência Municipal de Educação.

Art. 5º As pessoas físicas e jurídicas adotantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, em espaço publicitário na escola adotada, as ações praticadas em beneficio da escola.

Art. 6º A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos adotantes, além daquelas previstas nesta Lei.

 

 Art. 7º  O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 5 de setembro de 2017.

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                      Prefeito Municipal

 

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