Última Atualização em: 29 de setembro de 2022 14:02
Interrompe a pedido, a licença para trato de assuntos particulares, concedido ao servidor estável Uonair Lopes dos Reis. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
Art. 1º Interromper a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares, concedida através da Portaria nº 230 de 27 de março de 2017, ao servidor estável Uonair Lopes dos Reis, matrícula funcional nº 1107-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos, com efeito a partir de 01 de agosto de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 27 de julho de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal